Uma equipe de servidores da Pró-reitoria de Ensino do IFSP,...
Assim, das alternativas propostas:
Gabarito comentado
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Alternativa correta: A - Estão corretas III e IV.
A questão trata das regulamentações para os cursos superiores de tecnologia no Brasil, conforme estabelecido pela Resolução CNE/CP nº 3, de 18 de dezembro de 2002. Esse documento delineia as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a organização e o funcionamento desses cursos. Portanto, para resolver essa questão, é necessário um conhecimento dessas diretrizes e de como elas se aplicam aos cursos.
Para justificar a alternativa correta:
III - Os cursos superiores de tecnologia poderão ser organizados por módulos que correspondam a qualificações profissionais identificáveis no mundo do trabalho.
Este item está correto e é importante porque reflete a flexibilidade desses cursos em se adaptarem às necessidades do mercado de trabalho. Os módulos permitem que o aluno adquira competências específicas e se qualifique progressivamente.
IV - É facultado ao aluno o aproveitamento de competências profissionais anteriormente desenvolvidas, para fins de prosseguimento de estudos em cursos superiores de tecnologia.
Este item também está correto e é uma característica fundamental dos cursos superiores de tecnologia, pois proporciona aos alunos a possibilidade de reconhecimento de aprendizados prévios, facilitando a continuidade da formação acadêmica e valorizando experiências profissionais anteriores.
Vale ressaltar que o item I está incorreto porque os cursos superiores de tecnologia conferem diploma de tecnólogo e não de técnico, que é um nível de ensino diferente. E o item II está incorreto porque a carga horária mínima dos cursos superiores de tecnologia é definida pelas diretrizes curriculares e não necessariamente requer acréscimo obrigatório de tempo para estágio ou atividades teórico-práticas, embora esses componentes possam estar presentes no currículo.
Assim, a compreensão desses aspectos é essencial para orientar adequadamente a construção de um documento com diretrizes para os Núcleos Docentes Estruturantes (NDE).
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Comentários
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GABARITO: A
*RESOLUÇÃO CNE/CP 3, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002.
Art. 5º Os cursos superiores de tecnologia poderão ser organizados por módulos que correspondam a qualificações profissionais identificáveis no mundo do trabalho.
Art. 9º É facultado ao aluno o aproveitamento de competências profissionais anteriormente desenvolvidas, para fins de prosseguimento de estudos em cursos superiores de tecnologia.
Obs.: é sacanagem pedir uma decoreba de letra de lei, mas assim caminha a humanidade dos concurseiros rsrs...
Quanto às afirmativas I e II:
Afirmativa I
Art. 4º Os cursos superiores de tecnologia são cursos de graduação, com características especiais, e obedecerão às diretrizes contidas no Parecer CNE/CES 436/2001 e conduzirão à obtenção de diploma de tecnólogo.
Afirmativa II
§ 2º A carga horária mínima dos cursos superiores de tecnologia será acrescida do tempo destinado a estágio profissional supervisionado, quando requerido pela natureza da atividade profissional, bem como de eventual tempo reservado para trabalho de conclusão de curso.
verdade Hélio, infelizmente a educação ainda é bastante tradicional, sobretudo pra nós concurseiros, temos que adotar os métodos tradicionais de decorar para conseguir aprovação!!!
Ou fica com todas as leis na ponta da língua, ou não consegue!
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