Com relação ao trabalho educativo, é correto afirmar que
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a) pode ser desenvolvido por qualquer entidade, mesmo que não ligada a programa social, desde que respeite as regras específicas de contratação. (ERRADA) - Justificativa: Art. 68 - não poderá ser desenvolvido trabalho educativo por entidades com FINS LUCRATIVOS.
b) não gera direitos laborais. (CORRETA): Justificativa: Art, 68 § 2º - a remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho NÃO DESFIGURA O CARÁTER EDUCATIVO.
c) não prevê remuneração em pecúnia ou participação nas vendas de produtos, a fim de não desconfigurar o caráter educativo (ERRADO). Justificativa: Art, 68 § 2º - prevê remuneração.
d) pode ser desenvolvido somente por maior de dezesseis anos de idade. (ERRADO) Justificativa: Art. 60 - É proibido qualquer trabalho a MENORES DE 14 ANOS DE IDADE, salvo na condição de aprendiz.
e) as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo, exceto em caso de programas especiais monitorados pelo Ministério do Trabalho (ERRADO). Justificativa: Art. 68, §1º - Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as EXIGÊNCIAS PEDAGÓGICAS RELATIVAS AO DESENVOLVIMENTO PESSOAL E SOCIAL DO EDUCANDO PREVALECEM SOBRE O ASPECTO PRODUTIVO. Sem exceções.
Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.
§ 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.
§ 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.
CF/88 - Art. 7º:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Obs.: Não há relação de emprego.
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