No tocante aos Juizados Especiais Cíveis, assinale a alterna...

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Q984176 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No tocante aos Juizados Especiais Cíveis, assinale a alternativa INCORRETA:
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Alternativas A e B) É o que dispõe o art. 9º, caput, da Lei nº 9.099/95: "Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória". Afirmativas corretas.

Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 59, da Lei nº 9.099/95: "Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei". Afirmativa incorreta.

Alternativa D) É o que dispõe o art. 43, da Lei nº 9.099/95: "O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte". Afirmativa correta.

Alternativa E) A afirma se apresenta em conformidade com o que dispõem os arts. 22, parágrafo único e 26, da Lei nº 9.099/95, senão vejamos: "Art. 22, parágrafo único. Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo. (...) Art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subseqüentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível". Afirmativa correta.

Gabarito do professor: Letra C.

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Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

Letra C é a incorreta.

A e B) Art. 9º da Lei nº 9.099/95. Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

D) Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

E) Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado. E ainda: art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subsequentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.

Questão incorreta - Letra C - Justificativa: art. 59, Lei nº 9.099

Ursooooo

A e B) CORRETAS. Art. 9º, Lei nº 9.099/95. Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

C) INCORRETA. Art. 59, Lei nº 9.099/95. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

D) CORRETA. Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

E) CORRETA. Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado. E ainda: art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subsequentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.

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