No tocante aos Juizados Especiais Cíveis, assinale a alterna...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (21)
- Comentários (11)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 59, da Lei nº 9.099/95: "Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) É o que dispõe o art. 43, da Lei nº 9.099/95: "O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte". Afirmativa correta.
Alternativa E) A afirma se apresenta em conformidade com o que dispõem os arts. 22, parágrafo único e 26, da Lei nº 9.099/95, senão vejamos: "Art. 22, parágrafo único. Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo. (...) Art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subseqüentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra C.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.
Letra C é a incorreta.
A e B) Art. 9º da Lei nº 9.099/95. Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
D) Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.
E) Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado. E ainda: art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subsequentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.
Questão incorreta - Letra C - Justificativa: art. 59, Lei nº 9.099
Ursooooo
A e B) CORRETAS. Art. 9º, Lei nº 9.099/95. Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
C) INCORRETA. Art. 59, Lei nº 9.099/95. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.
D) CORRETA. Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.
E) CORRETA. Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado. E ainda: art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subsequentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo