Compõem a Administração Pública Federal direta:

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Q1274429 Direito Administrativo
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Para o exame da presente questão, cumpre acionar a norma do art. 4º do Decreto-lei 200/67, que assim estabelece:

"Art. 4° A Administração Federal compreende:

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

a) Autarquias;

b) Emprêsas Públicas;

c) Sociedades de Economia Mista.

d) fundações públicas."

Com apoio neste dispositivo legal, vejamos as opções:

a) Certo:

Assertiva devidamente amparada no teor do inciso I, acima transcrito, na linha do qual a administração direta é composta por órgãos públicos.

b) Errado:

Autarquias são entidades integrantes da administração indireta.

c) Errado:

As empresas estatais aqui referidas também integram, na verdade, a administração indireta.

d) Errado:

Novamente, cuida-se de entidades da administração indireta.

e) Errado:

As agências reguladoras têm sido criadas sob a forma de autarquias, de modo que também compõem a administração indireta.


Gabarito do professor: A

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Gabarito: A

Administração Direta: Os órgãos integrantes dos Poderes e responsáveis pela função administrativa fazem parte da Administração direta ou centralizada, pois estão subordinados diretamente às pessoas jurídicas políticas (União, estados, municípios e Distrito Federal).

Administração Indireta: As entidades políticas podem criar entes descentralizados, as chamadas entidades administrativas, que são entes com personalidade jurídica própria e que formam a Administração indireta ou descentralizada. No Brasil, os entes administrativos são: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Estratégia Concursos.

A administração pública direta é composta de órgãos que estão diretamente ligados ao chefe do Poder Executivo – no caso do Governo Federal, ao Presidente da República. Assim, temos como exemplos os ministérios, suas secretarias, coordenadorias e departamentos

Sem medo de ser feliz, rapaz..

 AQUELA FASE QUE VC ESTÁ PASSANDO..

EU TE DIGO: NÃO TENHA MEDO É SÓ UMA FASE!!

MEDU ( DIRETA)

Municípios

Estados

DF

União

F.A.S.E (Indireta)

Fundações

Autarquias

Sociedades de economia mista

Empresas públicas

Posso ouvir um amém?

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA-Entes federados e entes políticos(centralização administrativa)

UNIÃO

ESTADOS

DF

MUNICÍPIOS

DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA

*ATRIBUIÇÕES DE COMPETÊNCIAS

*ÓRGÃO PÚBLICOS-secretarias,ministérios,departamentos e etc (não possui personalidade jurídica própria)

*EXISTE HIERARQUIA E SUBORDINAÇÃO

CONTROLE FINALÍSTICO /SUPERVISÃO MINISTERIAL/ TUTELA ADMINISTRATIVA

A administração pública direta vai acompanhar e fiscalizar se a execução das funções para qual foi criada a administração publica indireta esta sendo exercida.

OBSERVAÇÃO

Não existe hierarquia e subordinação entre a administração pública direta e indireta,tendo apenas vinculação.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA-Entidades administrativas (descentralização administrativa)

AUTARQUIAS-comum,conselho profissional e regime especial

*exercer as atividades típicas do estado

*personalidade jurídica própria

*direito público

*criadas somente por meio de lei específica

*autonomia administrativa

*autonomia financeira

*regime trabalhista é estatutário

FUNDAÇÕES PÚBLICAS

*personalidade jurídica própria

*direito privado em regra,podendo ser de direito público.

*autorizadas por lei específica

*lei complementar que vai definir as suas áreas de atuação

*regime trabalhista estatutário

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

*personalidade jurídica própria

*direito privado

*capital misto sendo 50% público e 50% privado

*somente sociedade anônima

*regime trabalhista CLT

EMPRESAS PÚBLICAS

*personalidade jurídica própria

*direito privado

*capitam 100% público

*qualquer modalidade empresarial

*regime trabalhista CLT

CF

XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  

AGÊNCIAS REGULADORAS

Trata-se de uma autarquia de regime especial que integra a administração pública indireta por meio da descentralização administrativa que possui regime trabalhista estatutário.

GABARITO: A

--> VALE A DICA: As agências reguladoras são autarquias em regime especial. Logo, integram a Administração Pública Indireta.

Exemplo: ANVISA.

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