Compõem a Administração Pública Federal direta:
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Gabarito comentado
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"Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas."
Com apoio neste dispositivo legal, vejamos as opções:
a) Certo:
Assertiva devidamente amparada no teor do inciso I, acima transcrito, na linha do qual a administração direta é composta por órgãos públicos.
b) Errado:
Autarquias são entidades integrantes da administração indireta.
c) Errado:
As empresas estatais aqui referidas também integram, na verdade, a administração indireta.
d) Errado:
Novamente, cuida-se de entidades da administração indireta.
e) Errado:
As agências reguladoras têm sido criadas sob a forma de autarquias, de modo que também compõem a administração indireta.
Gabarito do professor: A
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Gabarito: A
Administração Direta: Os órgãos integrantes dos Poderes e responsáveis pela função administrativa fazem parte da Administração direta ou centralizada, pois estão subordinados diretamente às pessoas jurídicas políticas (União, estados, municípios e Distrito Federal).
Administração Indireta: As entidades políticas podem criar entes descentralizados, as chamadas entidades administrativas, que são entes com personalidade jurídica própria e que formam a Administração indireta ou descentralizada. No Brasil, os entes administrativos são: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
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AQUELA FASE QUE VC ESTÁ PASSANDO..
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MEDU ( DIRETA)
Municípios
Estados
DF
União
F.A.S.E (Indireta)
Fundações
Autarquias
Sociedades de economia mista
Empresas públicas
Posso ouvir um amém?
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA-Entes federados e entes políticos(centralização administrativa)
UNIÃO
ESTADOS
DF
MUNICÍPIOS
DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA
*ATRIBUIÇÕES DE COMPETÊNCIAS
*ÓRGÃO PÚBLICOS-secretarias,ministérios,departamentos e etc (não possui personalidade jurídica própria)
*EXISTE HIERARQUIA E SUBORDINAÇÃO
CONTROLE FINALÍSTICO /SUPERVISÃO MINISTERIAL/ TUTELA ADMINISTRATIVA
A administração pública direta vai acompanhar e fiscalizar se a execução das funções para qual foi criada a administração publica indireta esta sendo exercida.
OBSERVAÇÃO
Não existe hierarquia e subordinação entre a administração pública direta e indireta,tendo apenas vinculação.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA-Entidades administrativas (descentralização administrativa)
AUTARQUIAS-comum,conselho profissional e regime especial
*exercer as atividades típicas do estado
*personalidade jurídica própria
*direito público
*criadas somente por meio de lei específica
*autonomia administrativa
*autonomia financeira
*regime trabalhista é estatutário
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
*personalidade jurídica própria
*direito privado em regra,podendo ser de direito público.
*autorizadas por lei específica
*lei complementar que vai definir as suas áreas de atuação
*regime trabalhista estatutário
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
*personalidade jurídica própria
*direito privado
*capital misto sendo 50% público e 50% privado
*somente sociedade anônima
*regime trabalhista CLT
EMPRESAS PÚBLICAS
*personalidade jurídica própria
*direito privado
*capitam 100% público
*qualquer modalidade empresarial
*regime trabalhista CLT
CF
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
AGÊNCIAS REGULADORAS
Trata-se de uma autarquia de regime especial que integra a administração pública indireta por meio da descentralização administrativa que possui regime trabalhista estatutário.
GABARITO: A
--> VALE A DICA: As agências reguladoras são autarquias em regime especial. Logo, integram a Administração Pública Indireta.
Exemplo: ANVISA.
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