O princípio da segurança jurídica:

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Q1274431 Direito Administrativo
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Analisemos cada proposição:

a) Errado:

O conteúdo da presente afirmativa relaciona-se, na verdade, com o princípio da legalidade, mas não com a segurança jurídica.

b) Errado:

Trata-se, aqui, do princípio da motivação, em vista do qual exige-se que a Administração explicite as razões que a levaram a deliberar em um dado sentido, o que possibilita o devido controle da atividade administrativa, inclusive para fins de eventual impugnação pelas vias cabíveis.

c) Errado:

A força executiva dos atos administrativos deriva, essencialmente, de dois atributos que os particularizam, quais sejam, a autoexecutoriedade e a imperatividade. Referidos atributos têm apoio, do ponto de vista principiológico, no primada da supremacia do interesse público.

d) Errado:

Desta vez, o teor desta proposição afina-se com o princípio da continuidade dos serviços públicos, que realmente demandam a necessidade de que sejam prestados sem interrupções, ressalvadas as exceções legalmente contempladas (Lei 8.987/95, art. 6º, §3º).

e) Certo:

Realmente, o princípio da segurança jurídica está devidamente respaldado no art. 2º, caput e parágrafo único, XIII, da Lei 9.784/99, que abaixo colaciono:

"Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

(...)

XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação."


Gabarito do professor: E

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Gabarito : Letra E

 

 

Lei 9784

 

Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

 

(a) Legalidade

(b) Motivação

(c) autoexecutoriedade

(d) Continuidade

 

 

"Será fácil pro momo "

segurança jurídica

eficiência

razoabilidade

finalidade

ampla defesa

contraditório

interesse público

legalidade

proporcionalidade

motivação

moralidade

fonte: estratégia

CERTO

expresso na 9784/99 e implícito na CF.

PERTENCELEMOS!

Não cabe a A também?

Art. 2  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA

XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

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