O princípio da segurança jurídica:
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Gabarito comentado
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a) Errado:
O conteúdo da presente afirmativa relaciona-se, na verdade, com o princípio da legalidade, mas não com a segurança jurídica.
b) Errado:
Trata-se, aqui, do princípio da motivação, em vista do qual exige-se que a Administração explicite as razões que a levaram a deliberar em um dado sentido, o que possibilita o devido controle da atividade administrativa, inclusive para fins de eventual impugnação pelas vias cabíveis.
c) Errado:
A força executiva dos atos administrativos deriva, essencialmente, de dois atributos que os particularizam, quais sejam, a autoexecutoriedade e a imperatividade. Referidos atributos têm apoio, do ponto de vista principiológico, no primada da supremacia do interesse público.
d) Errado:
Desta vez, o teor desta proposição afina-se com o princípio da continuidade dos serviços públicos, que realmente demandam a necessidade de que sejam prestados sem interrupções, ressalvadas as exceções legalmente contempladas (Lei 8.987/95, art. 6º, §3º).
e) Certo:
Realmente, o princípio da segurança jurídica está devidamente respaldado no art. 2º, caput e parágrafo único, XIII, da Lei 9.784/99, que abaixo colaciono:
"Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
(...)
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação."
Gabarito do professor: E
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Comentários
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Gabarito : Letra E
Lei 9784
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
(a) Legalidade
(b) Motivação
(c) autoexecutoriedade
(d) Continuidade
"Será fácil pro momo "
segurança jurídica
eficiência
razoabilidade
finalidade
ampla defesa
contraditório
interesse público
legalidade
proporcionalidade
motivação
moralidade
fonte: estratégia
CERTO
expresso na 9784/99 e implícito na CF.
PERTENCELEMOS!
Não cabe a A também?
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
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