Considerando as regras sobre alistamento eleitoral constante...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Esta questão deveria ter sido anulada, pois onde se lê Posto, leia se Polo, os quais não são sinônimos.
Art. 57. O Polo de Atendimento ao Eleitor destina-se à prestação de serviços da Justiça
Eleitoral aos cidadãos e eleitores, abrangendo:
I– alistamento, transferência, revisão e segunda via dos títulos eleitorais;
Art. 55 A criação do Polo de Atendimento ao Eleitor dar-se-á a pedido do Juiz Eleitoral ou de ofício.
pessoal questão passível de anulação
No posto de atendimento ou polo NÃO SÓ DO MUNICÍPIO
SEGUNDA VIA :POSSO SER DE OUTRO MUNICÍPIO E SOLICITAR EM DIVERSO MUNICÍPIO A SEGUNDA VIA.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo