De acordo com o artigo 143 da Constituição da República Fed...
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Vamos analisar a questão apresentada, que envolve o artigo 143 da Constituição da República Federativa do Brasil. O tema central é a Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, mais especificamente sobre o serviço militar obrigatório.
De acordo com o artigo 143, parágrafo 2º da Constituição, em tempo de paz, são isentos do serviço militar obrigatório as mulheres e os eclesiásticos. No entanto, eles podem estar sujeitos a outros encargos que a lei determinar.
Alternativa correta: D - As mulheres e os eclesiásticos. Esta alternativa está correta porque reflete exatamente o que está disposto no artigo 143, parágrafo 2º da Constituição. As mulheres e os eclesiásticos são, de fato, isentos do serviço militar obrigatório em tempos de paz.
Análise das alternativas incorretas:
A - As crianças e os adultos: Esta alternativa é incorreta, pois não há previsão constitucional de isenção do serviço militar para crianças e adultos. Além disso, crianças não poderiam cumprir serviço militar por questões de idade.
B - Os jovens e os adultos: Também está incorreta, uma vez que a Constituição não menciona isenção para jovens e adultos dessa forma. O serviço militar é obrigatório para jovens do sexo masculino ao completar 18 anos, salvo as exceções específicas.
C - Os idosos e os adultos: Esta opção está errada porque os idosos não são mencionados no artigo 143 como isentos do serviço militar obrigatório.
E - As mulheres e os jovens matriculados na educação superior: Embora as mulheres sejam isentas, a Constituição não prevê isenção para jovens matriculados na educação superior. Este critério não está presente no artigo 143.
Para resolver questões como esta, é importante ler o enunciado com atenção e lembrar de artigos específicos da Constituição que tratam de isenções e obrigações relacionadas ao serviço militar. Conhecer bem o texto constitucional é fundamental para identificar as respostas corretas.
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GABARITO D
Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
§ 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.
§ 2º As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.
GAB D
mulheres e eclesiásticos..
Gabarito D
Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
§ 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.
§ 2º As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.
eclesiásticos: Indivíduo que pertence ao clero ou que faz parte dos serviços sacerdotais; sacerdote, padre, clérigo.
Jordana, eclesiásticos, Eclesiásticos, Jordana. Muito prazer!
Não conhecia
Eclesiástico: indivíduo que pertence ao clero ou que faz parte dos serviços sacerdotais; sacerdote, padre, clérigo.
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