Considere hipoteticamente que a Secretaria de Segurança Públ...
Com base nesse caso, é correto afirmar que a aplicação de tal sanção por parte do administrador público decorre do poder
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Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)
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Como ressaltado, o poder disciplinar também alcança particulares que possuam vínculo contratual com o Poder Público, como acontece com aqueles contratados para a prestação de serviços à Administração.
Nesse caso, como não há relação de hierarquia entre o particular e a Administração, o fundamento para a aplicação direta de sanções é o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, e não o poder hierárquico. O mesmo raciocínio se aplica em relação aos estudantes de escolas públicas, os quais, por manterem um vínculo com a Administração, sujeitam-se ao respectivo poder disciplinar.
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Fé em Deus, não desista.
Letra (a)
A aplicação de sanção a particulares que possuem vínculo contratual com a Administração constitui manifestação do poder disciplinar.
Poder disciplinar é a aplicação de sanção a quem possua vínculo jurídico específico com a adminisração. No caso da questão, o vínculo é contratual, mas pode ser também um vínculo funcional (servidores públicos) ou até mesmo matrícula (aluno de escola pública, p ex.)
GAB, "A".
O poder disciplinar pode ser entendido como a possibilidade de a Administração aplicar sanções àqueles que, submetidos à sua ordem administrativa interna, cometem infrações. No exercício do poder disciplinar, a Administração Pública pode:
--> Punir internamente as infrações funcionais de seus servidores;
--> Punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo específico (contrato, convênio etc)
Note que, quando a Administração pune infrações funcionais de seus servidores, faz uso tanto do poder disciplinar como do poder hierárquico. Ao contrário, quando pune infrações administrativas cometidas por particulares, por exemplo, quando descumprem um contrato administrativo firmado com o Poder Público, incide apenas o poder disciplinar, pois não existe relação de hierarquia.
FONTE: ERICK ALVES.
O Poder Disciplinar é um poder que permite ao Administrador Público que fiscalize e, se for necessário, penalize seus subordinados. Geralmente, são subordinados outros entes do Direito Público, mas se algum particular tiver relação de subordinação com a Administração Pública, (no caso acima a empresa, mesmo sendo de Direito Privado, era subordinada pois celebrou contrato com o Poder Público) esse também será submetido ao Poder Disciplinar.
Gabarito: A.
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