À luz da legislação que rege os atos administrativos, a requ...
À luz da legislação que rege os atos administrativos, a requisição dos servidores distritais e a ética no serviço público, julgue o seguinte item.
A competência — ou sujeito —, a finalidade, a forma,
o motivo e o objeto — ou conteúdo — são elementos que
integram os atos administrativos.
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• Lei nº 4.717 de 1965 - Lei de Ação Popular:
Elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo, e objeto.
- Competência: "a competência é elemento do ato administrativo sempre vinculado, mesmo diante de atos em que haja discricionariedade explicitada em lei" (...) "É imprescritível a competência, ou seja, não se extingue com a inércia do agente" (CARVALHO, 2015).
- Finalidade: "é o escopo do ato. É tudo aquilo que se busca proteger com a prática do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).
- Forma: "é o meio pelo qual se exterioriza a vontade" (CARVALHO FILHO, 2018).
- Motivo: "são as razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato, ou seja, a situação fática que precipita a edição do ato normativo" (CARVALHO, 2015).
- Objeto: "o objeto também denominado por alguns autores de conteúdo, é a alteração no mundo jurídico que o ato administrativo se propõe a processar. Significa, como informa o próprio termo, o objetivo, imediato da vontade exteriorizada pelo ato, a proposta, enfim, do agente que manifestou a vontade com vistas a determinado alvo" (CARVALHO FILHO, 2018).
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
Gabarito: CERTO, com base na Lei de Ação popular.
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Comentários
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COMPLEMENTANDO:
Prova: CESPE - 2012 - ANATEL - Analista AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo
Competência, finalidade, forma, motivo e objeto são requisitos de validade de um ato administrativo.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo |
Consoante a doutrina, são requisitos ou elementos do ato administrativo a competência, o objeto, a forma, o motivo e a finalidade.
GABARITO: CERTA.
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Administrador
Competência, finalidade, forma, motivo e objeto são requisitos fundamentais do ato administrativo, sem os quais este se torna nulo.
GABARITO: CERTA.
Certo. São elementos ou requisitos de validade do ato administrativo.
É o famoso mnemônico ComFiForMOb:
COMpetência
FInalidade
FORma
Motivo
OBjeto
Lembrando que a competência pode ser chamada de elemento sujeito, seguindo doutrina de Maria Sylvia Zanella di Pietro (alguns preferem Maria Cespe Zanella di Pietro).
Namoral ODEIO essa Maria di Pietro. Uma velha que fica criando conceitos toscos no direito.
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