Os edifícios destinados a serviço ou estabelecimento da Admi...
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“D” De uso especial gabarito.
Letra D
Bens de uso especial
-> Afetados
-> Destinação específica
-> Bens para execução de serviços
-> Locais de funcionamento da Administração
"Que a Força esteja com você!" - Yoda
Capítulo III do Código Civil:
Dos Bens Públicos
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
A questão quer saber qual a classificação dos bens públicos "edifícios destinados a serviço ou estabelecimento da Administração Pública".
Do Código Civil: Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Com base nesse artigo, analisaremos as assertivas:
A) e B) INCORRETAS. Dominiais e Dominicais são sinônimos! Os bens públicos dominicais constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
C) INCORRETA. Os bens de usos comum do povo são os rios, os mares, praças e etc.
D) CORRETA. São bens públicos de uso especial, conforme o disposto no inciso II do art. 99 do Código Civil.
E) INCORRETA. "De uso geral" não é uma das classificações de bens públicos do Código Civil.
GABARITO: LETRA D.
falou em bens destinados a serviço público, como prédios de autarquias, sem medo, BENS DE USO ESPECIAL, afetados.
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