Dependendo da forma como foi elaborado o orçamento de um e...
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Complentando:
- Se ocorrer dentro do mesmo exercício = dedução de receita;
- O que ultrapassar o exercício = despesa orçamentária.
MCASP 6a edição:
"As transferências intergovernamentais constitucionais ou legais podem ser contabilizadas pelo ente transferidor
como uma despesa ou como dedução de receita, dependendo da forma como foi elaborado o orçamento do
ente. No entanto, em se tratando de transferências voluntárias, a contabilização deve ser como despesa, visto que
não há uma determinação legal para a transferência, sendo necessário haver, de acordo com o disposto no art. 25
da LRF, existência de dotação específica que permita a transferência."
As transferências intergovernamentais podem ser de duas maneiras: obrigatórias ou voluntárias. As primeiras são previstas por lei, como exemplo o Fundo de Participação dos Estados (EPE) e o Fundo de Participação dos Municípios (EPM). Já as segundas não são previstas em lei, como exemplo os convênios.
Os recursos transferidos de maneira obrigatória PODEM ser contabilizados:
1) como despesa - se já constara no orçamento a entrada como receita; ou
2) como dedução de receita - se não constara no orçamento a entrada como receita. (A contrapartida da receita é a despesa; sendo assim, não é possível contabilizar como despesa um recurso que não entrou no orçamento como receita).
Os recursos transferidos de maneira voluntária DEVEM SEMPRE ser contabilizados: despesa.
Gabarito: Letra C
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