Dependendo da forma como foi elaborado o orçamento de um e...

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Q355577 Administração Financeira e Orçamentária
Dependendo da forma como foi elaborado o orçamento de um ente federativo, as transferências intergovernamentais legais ou constitucionais podem ser contabilizadas pelo ente transferidor como:
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Complentando:

- Se ocorrer dentro do mesmo exercício = dedução de receita;

- O que ultrapassar o exercício = despesa orçamentária.

Gabarito C


MCASP 6a edição: 


"As transferências intergovernamentais constitucionais ou legais podem ser contabilizadas pelo ente transferidor

como uma despesa ou como dedução de receita, dependendo da forma como foi elaborado o orçamento do

ente. No entanto, em se tratando de transferências voluntárias, a contabilização deve ser como despesa, visto que

não há uma determinação legal para a transferência, sendo necessário haver, de acordo com o disposto no art. 25

da LRF, existência de dotação específica que permita a transferência."

As transferências intergovernamentais podem ser de duas maneiras: obrigatórias ou voluntárias. As primeiras são previstas por lei, como exemplo o Fundo de Participação dos Estados (EPE) e o Fundo de Participação dos Municípios (EPM). Já as segundas não são previstas em lei, como exemplo os convênios.

Os recursos transferidos de maneira obrigatória PODEM ser contabilizados:

1) como despesa - se já constara no orçamento a entrada como receita; ou

2) como dedução de receita - se não constara no orçamento a entrada como receita. (A contrapartida da receita é a despesa; sendo assim, não é possível contabilizar como despesa um recurso que não entrou no orçamento como receita).

Os recursos transferidos de maneira voluntária DEVEM SEMPRE ser contabilizados: despesa.

Gabarito: Letra C

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