Dependendo da forma como foi elaborado o orçamento de um e...
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Gabarito comentado
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O tema central da questão está relacionado à forma como as transferências intergovernamentais são contabilizadas nos orçamentos dos entes federativos, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). Para resolver essa questão, é necessário compreender como as transferências legais ou constitucionais podem impactar as demonstrações financeiras do ente que faz a transferência.
A alternativa correta é a C - despesa ou dedução da receita. Esta resposta é correta porque, dependendo da forma como o orçamento foi elaborado, as transferências intergovernamentais podem ser consideradas tanto como uma despesa (quando representam um gasto efetivo do ente transferidor) quanto uma dedução da receita (quando o valor transferido é subtraído diretamente da receita arrecadada).
Vamos analisar as alternativas incorretas:
A - custos: Essa alternativa está incorreta porque custos estão mais associados à produção de bens e serviços, não sendo a categorização correta para transferências intergovernamentais no contexto orçamentário.
B - dedução da receita: Embora parte da resposta esteja correta, pois transferências podem ser deduzidas da receita, a alternativa é incompleta. Não considera que as transferências também podem ser contabilizadas como despesas.
D - receita ou dedução da despesa: Esta alternativa está incorreta porque transferências intergovernamentais não são consideradas receitas para o ente transferidor. Elas representam uma saída e, portanto, não podem ser categorizadas como tal. Além disso, não se deduz despesas, mas sim receitas.
E - compensação: Esta alternativa não é válida porque a compensação não é um termo utilizado para categorizar transferências intergovernamentais no contexto orçamentário. Compensação geralmente se refere a ajustes entre débitos e créditos.
Entender como as transferências são contabilizadas ajuda a interpretar corretamente as demonstrações financeiras de entes públicos e a aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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Complentando:
- Se ocorrer dentro do mesmo exercício = dedução de receita;
- O que ultrapassar o exercício = despesa orçamentária.
MCASP 6a edição:
"As transferências intergovernamentais constitucionais ou legais podem ser contabilizadas pelo ente transferidor
como uma despesa ou como dedução de receita, dependendo da forma como foi elaborado o orçamento do
ente. No entanto, em se tratando de transferências voluntárias, a contabilização deve ser como despesa, visto que
não há uma determinação legal para a transferência, sendo necessário haver, de acordo com o disposto no art. 25
da LRF, existência de dotação específica que permita a transferência."
As transferências intergovernamentais podem ser de duas maneiras: obrigatórias ou voluntárias. As primeiras são previstas por lei, como exemplo o Fundo de Participação dos Estados (EPE) e o Fundo de Participação dos Municípios (EPM). Já as segundas não são previstas em lei, como exemplo os convênios.
Os recursos transferidos de maneira obrigatória PODEM ser contabilizados:
1) como despesa - se já constara no orçamento a entrada como receita; ou
2) como dedução de receita - se não constara no orçamento a entrada como receita. (A contrapartida da receita é a despesa; sendo assim, não é possível contabilizar como despesa um recurso que não entrou no orçamento como receita).
Os recursos transferidos de maneira voluntária DEVEM SEMPRE ser contabilizados: despesa.
Gabarito: Letra C
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