A exceção de contrato não cumprido, no Direito Civil:
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Trata-se de uma modalidade de extinção dos contratos, prevista nos arts. 476 e 477 do Código Civil. Vejamos:
"Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
Art. 477. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la".
Sobre o assunto, então, vamos analisar as alternativas para encontrar aquela que está correta:
A) Conforme visto acima, há, sim, previsão legal da exceção do contrato não cumprido, que é como um meio de defesa daquela parte contratual que não pode ser cobrada pela outra parte inadimplente. Assim, a assertiva está incorreta.
B) A redação do art. 476 deixa claro que tal instituto somente tem aplicação nos contratos bilaterais, logo, a afirmativa está incorreta.
C) A assertiva está correta, conforme explicado no item "b".
D) A exceção do contrato não cumprido é uma prerrogativa que deve ser suscitada pela parte, ou seja, não é aplicada automaticamente e não é impositiva, pois, a parte prejudicada pode optar por não suscita-la. Portanto, a assertiva está incorreta.
E) É sim admitida no sistema jurídico nacional, inclusive de forma positivada, assim, observa-se que a afirmativa está incorreta.
Gabarito do professor: alternativa "C".
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Alternativa Correta C - Artigo 476 CC - "Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro".
Complementando:
Nos contratos bilaterais, há prestações recíprocas entre credor e devedor.
São chamados também de sinalagmáticos.
A chamada “exceção do contrato não cumprido”, princípio jurídico consagrado no artigo 476 do Código Civil Brasileiro, significa que, quando em um contrato as duas partes possuem obrigações complementares, caso a primeira descumpra sua parte, a segunda pode negar-se ao cumprimento da dela, até que a primeira dê cabo ao que lhe compete. Ou seja, nesse tipo de contrato bilateral, as duas partes possuem obrigações com reciprocidade de direitos e deveres; uma vez que a prestação de uma é causa da prestação da outra.
Seção III
Da Exceção de Contrato não Cumprido
Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
Art. 477. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.
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