A exceção de contrato não cumprido, no Direito Civil:

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1274445 Direito Civil
A exceção de contrato não cumprido, no Direito Civil:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão exige conhecimento sobre a exceção do contrato não cumprido.

Trata-se de uma modalidade de extinção dos contratos, prevista nos arts. 476 e 477 do Código Civil. Vejamos:

"Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

Art. 477. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la".


Sobre o assunto, então, vamos analisar as alternativas para encontrar aquela que está correta:

A) Conforme visto acima, há, sim, previsão legal da exceção do contrato não cumprido, que é como um meio de defesa daquela parte contratual que não pode ser cobrada pela outra parte inadimplente. Assim, a assertiva está incorreta.

B) A redação do art. 476 deixa claro que tal instituto somente tem aplicação nos contratos bilaterais, logo, a afirmativa está incorreta.

C) A assertiva está correta, conforme explicado no item "b".

D) A exceção do contrato não cumprido é uma prerrogativa que deve ser suscitada pela parte, ou seja, não é aplicada automaticamente e não é impositiva, pois, a parte prejudicada pode optar por não suscita-la. Portanto, a assertiva está incorreta.

E) É sim admitida no sistema jurídico nacional, inclusive de forma positivada, assim, observa-se que a afirmativa está incorreta.

Gabarito do professor: alternativa "C".

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Alternativa Correta C - Artigo 476 CC - "Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro".

Complementando:

Nos contratos bilaterais, há prestações recíprocas entre credor e devedor.

São chamados também de sinalagmáticos.

A chamada “exceção do contrato não cumprido”, princípio jurídico consagrado no artigo 476 do Código Civil Brasileiro, significa que, quando em um contrato as duas partes possuem obrigações complementares, caso a primeira descumpra sua parte, a segunda pode negar-se ao cumprimento da dela, até que a primeira dê cabo ao que lhe compete. Ou seja, nesse tipo de contrato bilateral, as duas partes possuem obrigações com reciprocidade de direitos e deveres; uma vez que a prestação de uma é causa da prestação da outra.

Seção III

Da Exceção de Contrato não Cumprido

Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

Art. 477. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.

letra c soment3 bilaterais

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo