Heleno, que tem 13 anos, pretende comprar um videogame no v...
Heleno, que tem 13 anos, pretende comprar um videogame no valor de R$ 3.000,00. Para isto, celebra contrato de compra e venda com Jorge, que tem 18 anos.
Sobre esta situação, quanto a Heleno, é correto afirmar que
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Código Civil
Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
GABARITO: C
A) ERRADA - A contratação não é viável, pois Heleno é absolutamente incapaz (CC, art. 3 c/c CC, art. 166).
B) ERRADA - No caso, a celebração do contrato não é possível na hipótese de assistência, mas sim de representação pelos pais.
C) CORRETA - Segundo o CC, Heleno é absolutamente incapaz.
D) ERRADA - A mesma justificativa da B): Heleno poderia celebrar o contrato caso fosse representado pelos pais.
E) ERRADA - Se houver intervenção dos pais, Heleno poderia celebrar o contrato enquanto relativamente incapaz.
OBS.: na ação de alimentos de menor absolutamente incapaz, por exemplo, quem pleiteia os alimentos é a criança, representada por alguém. Lembrar da hipótese ajuda a resolver a questão.
Bons estudos
Quando uma pessoa possui apenas capacidade de direito e não capacidade de fato, ou seja, capacidade plena, ela é denominada INCAPAZ. Em tal condição, a pessoa só poderá praticar os atos da vida civil mediante o auxílio de um representante legal, que cuidará da vida do incapaz.
Mas cuidado: Nem todo negócio jurídico realizado por absolutamente incapaz, praticado sem o representante, é nulo de pleno direito.
Existem relações chamadas de condutas SOCIALMENTE TÍPICAS, que são aceitas pela sociedade sem questionar sua validade, são chamadas também de "RELAÇÕES CONTRATUAIS DE FATO". O direito opta por ignorar a falta de discernimento na prática desses atos. Ex: criança de 14 anos (absolutamente incapaz) que compra lanches na escola ou ingressos para o cinema.
Nesse sentido:
Enunciado 138/JDC: A vontade dos absolutamente incapazes, na hipótese do inc. I do art. 3º é juridicamente relevante na concretização de situações existenciais a eles concernentes, desde que demonstrem discernimento bastante para tanto.
ELE É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ....É NULO O CONTRATO...CUIDADO COM A DIFERENÇA ENTRE ASSISTIDO E REPRESENTADO!
GABARITO:C
LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
DAS PESSOAS NATURAIS
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) [GABARITO]
I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
Do Negócio Jurídico
Da Invalidade do Negócio Jurídico
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; [GABARITO]
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
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