Analise as proposições abaixo: I. É vedada, com objetivo ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2009 Banca: TJ-SC Órgão: TJ-SC Prova: TJ-SC - 2009 - TJ-SC - Analista Jurídico |
Q166480 Direito Civil
Analise as proposições abaixo:

I. É vedada, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

II. É defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes, salvo por exigência médica.

III. O pseudônimo adotado para atividades ilícitas goza da proteção que se dá ao nome.

IV. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer proteção à imagem o cônjuge, ascendentes, descendentes e colaterais.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Correta a resposta encontrada na alternativa "b". Vejamos:


I - INCORRETA - Art. 14, caput, do CC: "É vedada válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte ".

II - CORRETA - Art. 13, caput, do CC: "Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes ".

III - INCORRETA - Art. 19 do CC: "O pseudônimo adotado para atividades ilícitas lícitas goza da proteção que se dá ao nome ".

IV - CORRETA - Art. 12, parágrafo único, do CC: "Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau". 

Excelente comentário do colega Daniel. =)
Com todo respeito, só não concordo com a fundamentação do item IV.
Na minha visão a fundamentação que assegura ser correto o item IV é o parágrafo único do art. 20. Vejamos:

Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes
 
Bons estudos. =D

Não concordo que o item IV esteja certo

IV. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer proteção à imagem o cônjuge, ascendentes, descendentes e colaterais.

As fundamentações apresentadas pelos colegas foram as seguintes:
 

IV - CORRETA - Art. 12, parágrafo único, do CC: "Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau". 

Art. 20 ...

Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

Ou seja, o enunciado está errado pois não se trata de "colaterais" e, sim, colaterais até o quarto grau.

Alguém concorda?

Concordo com o último comentário. Pois no artigo 12 paragrafo único está bem especificado que não são todos os colaterais que tem este direito e sim apenas os colaterais até o quarto grau (além dos ascendentes, descendentes e conjuge).
Concordo com o colega Kir, faltou "até o terceiro grau".

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo