As penas restritivas de direito são espécie de medidas alter...

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Q984190 Direito Penal
As penas restritivas de direito são espécie de medidas alternativas, aplicadas nos casos previstos no art. 44 do Código Penal - CP. Não constitui, entretanto, pena restritiva de direito prevista no Código Penal:
Alternativas

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GAB: D

Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

       I - prestação pecuniária;

       II - perda de bens e valores;

      III - (vetado);

       IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;

       V - interdição temporária de direitos;

       VI - limitação de fim de semana.

Recolhimento domiciliar: é uma medida cautelar diversa da prisão e consiste no recolhimento do agente em domicílio, no período noturno e nos dias de folga, desde que o acusado tenha residência e trabalho fixo (artigo 319, inciso V, do CPP).

GABARITO D

1.      Art. 32 - As penas são: 

a.      Privativas de Liberdade:

                                                             i.     Reclusão – regime fechado, semiaberto e aberto;

                                                            ii.     Detenção – regime semiaberto e aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

b.     Restritivas de Direitos – são autônomas e podem substituir as privativas de liberdade:

                                                             i.     Prestação pecuniária; 

                                                            ii.     Perda de bens e valores; 

                                                          iii.     Limitação de fim de semana. 

                                                          iv.     Prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;  

                                                            v.     Interdição temporária de direitos: 

1.      Proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo;

2.      Proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público;

3.      Suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo;

4.      Proibição de frequentar determinados lugares;

5.      Proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos.

                                                          vi.     Limitação de fim de semana. 

c.      De Multa – consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa – art. 49. 

Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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GAB.: D!

Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

       I - prestação pecuniária;

       II - perda de bens e valores;

       IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;

       V - interdição temporária de direitos;

       VI - limitação de fim de semana.

Para complementar:

A PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - [...] consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada, com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. (p. 529)

 

PERDA DE BENS E VALORES - A perda de bens e valores dar-se-á em favor do Fundo Penitenciário Nacional. Tal perda não poderá ultrapassar o valor do prejuízo causado pela infração penal ou do proveito obtido pelo agente.

 

ART. 46. A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.

 

A INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS - admite cinco formas de aplicação, segundo o Código Penal Brasileiro. São elas: proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo; proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público; suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo; proibição de frequentar determinados lugares; proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos.

LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA -  Art. 48 - A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado

Muitas vezes, entender o contexto histórico potencializa a memorização. Vejamos:

Art. 43 do CP - As penas restritivas de direitos são: I - prestação pecuniária; II - perda de bens e valores; III - (vetado); IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; V - interdição temporária de direitos;VI - limitação de fim de semana.

"O inciso III, vetado pelo Presidente da República, previa a pena de recolhimento domiciliar.Amparou-se o veto na alegação de impossibilidade de fiscalização de pena dessa natureza, nada obstante sua existência no art. 8º, V, da Lei 9.605/1998 - Lei dos Crimes ambientais"

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Fonte: Cleber Masson - Direito Penal - Parte Geral - 14 Ed. (pg. 618)

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