O Código Penal Brasileiro estabelece, em seu artigo 137, o c...
Participar de rixa, salvo para separar os contendores: pena – detenção, de 15 dias a dois meses, ou multa.
Com base no exposto, quanto à classificação das infrações penais, é correto afirmar que a rixa é um crime
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para caracterizar a rixa do art 137, a qual a questão se refere, precisa de 03 ou mais agentes com condutas contrapostas, por isso trata-se de crime plurisubjetivo.
ALTERNATIVA E)
Os crimes plurissubjetivos (ou de concurso necessário) são aqueles que exigem dois ou mais agentes para a prática do delito em virtude de sua conceituação típica. Eles subdividem-se em três espécies de acordo com o modus operandi:
- crimes de condutas paralelas: quando há colaboração nas ações dos sujeitos,
- crimes de condutas convergentes: onde as condutas encontram-se somente após o início da execução do delito pois partem de pontos opostos e
- crimes de condutas contrapostas: onde as condutas desenvolvem-se umas contra as outras
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2083314/no-que-consiste-os-crimes-unissubjetivos-e-plurissubjetivos-leandro-vilela-brambilla
Para aqueles que não sabem o conceito de crime plurissubjetivo, vamos à eliminação:
a) de Mão Própria - Exige do agente, uma condição especial. - A rixa não pede característica exclusiva.
b) Permanente - aquele que se protrai ou prolonga no tempo. - As elementares do crime de rixa estão reunidas no momento da conduta.
c) Culposo - quando o agente deu causa ao resultado por �negligência, imprudência ou imperícia. - Na rixa, o agente pratica a ação mediante vontade (dolo).
d) Omissivo - em sentido genérico, quando o agente "DEIXOU DE REALIZAR" a ação, podendo ser omissivo próprio ou impróprio. - Não caracteriza a rixa, visto que há ação do agente.
Gab: E
As bancas gostam de cobrar e fazer confusão com os seguintes conceitos !!
-> Diz respeito ao numero de agentes envolvidos com a conduta criminosa.
-Crime Unissubjetivo ( concurso eventual) : São praticados por um unico agente . Admitem ,entretanto, o concurso de pessoas.
-Crime Plurissubjetivos ( Concurso necessario) : O tipo penal reclama a pluralidade de egentes .
->Dizem respeito ao numero de atos executorios que integram a conduta Criminosa .
-Crime Unissubsistentes: Sao aqueles cuja conduta se revela mediante um unico ato de execução, capaz de por si so produzir a consumação.
-Crimes Plurissubsistente:São aqueles cuja conduta se exterioriza por meio de dois ou mais atos, os quais devem somar-se para produzir a consumação.
Fonte : Cleber Masson
Letra E
Precisa, necessariamente, de mais de duas pessoas brigando de forma descontrolada.
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