No processo civil, ao verificar a ausência de documento esse...

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Q1274452 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No processo civil, ao verificar a ausência de documento essencial para à propositura da ação, o juiz:
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A questão exige do candidato o conhecimento do art. 320, do CPC/15, que determina que "a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação" e, também, da consequência dela ser apresentada desacompanhada desses documentos. A respeito, a lei processual determina, em estrita observância ao que determina o art. 321, do CPC/15, que, caso seja verificada a falta de algum desses documentos, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para apresentá-lo antes de indeferir a petição inicial, senão vejamos: "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único.  Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial". 


Conforme se nota, o fato da petição inicial ser apresentada desacompanhada de documentos essenciais não deve configurar, de plano, a extinção do processo, devendo o juiz intimar o autor para apresentá-los no prazo de 15 (quinze) dias. Somente se o vício não for sanado neste prazo, deverá o juiz proceder ao indeferimento da petição inicial e à extinção do processo com base neste motivo (art. 485, I, CPC/15).


Gabarito do professor: Letra E.

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Gabarito letra E.

Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

GABARITO: E

Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

a letra A e B são praticamente a mesma coisa

Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado

Princípio da Cooperação processual.

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