A decisão do magistrado de primeiro grau que indefere pedido...

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Q1274453 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A decisão do magistrado de primeiro grau que indefere pedido de tutela antecipada:
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A decisão que indefere o pedido de tutela antecipada é uma decisão interlocutória que indefere um pedido de tutela provisória. Essa decisão, por expressa previsão legal, é impugnável por meio de agravo de instrumento, senão vejamos: "Art. 1.015, CPC/15. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: (...) I - tutelas provisórias...".


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Gabarito Letra A

CAPÍTULO III

DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

I - tutelas provisórias;

(...)

GABARITO: A

Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

I - tutelas provisórias;

Gabarito: Alternativa A.

A decisão que versar sobre tutelas provisórias poderá ser atacada por agravo de instrumento:

"Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

I - tutelas provisórias;"

Vale lembrar ainda que as decisões interlocutórias proferidas em liquidação de sentença, processo de execução, cumprimento de sentença e processo de inventário (LECI) não estão sujeitas à limitação do rol do caput do art. 1.015 e, independentemente da matéria, poderão ser impugnadas por agravo de instrumento (art. 1.015, p. ú, CPC).

NÃO ESQUECER:

Além disso, a previsão do art. 1.012,§ 1.º, V do novo CPC tem um potencial de aumentar consideravelmente a quantidade de apelações sem efeito suspensivo. E isso porque a sentença que confirma ou concede a tutela de evidência passa a ser recorrível por apelação sem efeito suspensivo.

Confirmação, concessão ou revogação de Tutela Provisória -> Apelação com efeito devolutivo.

Indeferimento de Tutela Provisória -> Agravo de Instrumento.

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