No que se refere à imputabilidade penal, em regra, o direito...

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GAB - A

Critério Biopsicológico: resultante da fusão do critério biológico e psicológico. Diante da presunção relativa de imputabilidade, conjuga os trabalhos do perito e do magistrado, analisando se, ao tempo da conduta, o agente era capaz de entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com esse entendimento. É o critério adotado pelo Direito Penal, conforme se verifica no art. 26. No que toca aos menores de 18 anos, foi adotado o critério biológico.

O direito penal brasileiro adota, como regra geral, o sistema biopsicológico (a responsabilidade só é excluída se o agente, em razão de enfermidade ou retardamento mental, era, no momento da ação, incapaz de entendimento ético-jurídico e autodeterminação).

 

EXCEÇÃO: O sistema puramente biológico é adotado para hipótese do menor de 18 anos.

 

NOTEM: 

1) BIOPSICOLÓGICO: modo geral.

 

2) BIOLÓGICO: menores de 18 anos.

 

CESPE-TJDFT-2013: Em relação à menoridade penal, o Código Penal adotou o critério puramente biológico, considerando penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos de idade, ainda que cabalmente demonstrado que entendam o caráter ilícito de seus atos.

 

Gabarito: C

Em relação à IMPUTABILIDADE , isto é, a ausência de imputabilidade, o Código Penal adotou o SISTEMA BIOPSICOLÓGICO , conforme se verifica da análise do art. 26 do CP: “É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (sistema biológico), era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento” (sistema psicológico). Adotou, portanto, a soma dos dois sistemas (biológico + psicológico), formando o sistema biopsicológico.

GAB:A

Gabarito: Letra A!

 

O Código Penal, em seu art. 26, caput, acolheu como regra o sistema biopsicológico, ao estabelecer que: Art. 26. É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


Excepcionalmente, entretanto, foi adotado o sistema biológico no tocante aos menores de 18 anos (CF, art. 228, e CP, art. 27), bem como o sistema psicológico, em relação à embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior (CP, art. 28, § 1.º).

Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1 (2015).

Dá para se extair do art. 26/CP que nosso sistema é o biopsicológico ou misto.

 

 

Outra questão com o mesmo tema. (CEFET-BA- 2015 - MP-BA - Promotor de Justiça Substituto) " O Código Penal Brasileiro adotou o critério biológico em relação à inimputabilidade em razão da idade e o critério biopsicológico em relação à inimputabilidade em razão de dença mental".

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