Em seu primeiro evento na faculdade, Rodrigo ingeriu, com a ...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Diante das considerações feitas, a assertiva correta é contida no item (D) da questão.
Gabarito do professor: (D)
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GABARITO: LETRA "D"
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
(...)
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos
______________________________
No caso, intenção dele era comemorar o primeiro evento na faculdade, e não ficar embriagado. Assim, trata-se de embriaguez culposa, mas não voluntária, conforme o comentário do colega Luiz. Contudo, ainda assim não há exclusão da imputabilidade.
Para acrescentar aos comentário já feitos pelos colegas:
Voluntária é a embriaguez desejada livremente pelo agente; e culposa é aquela que ocorre por imprudência do bebedor. Nesses casos, não se pode excluir a imputabilidade do agente (não afasta a culpabilidade)
Embriaguez preordenada (o agente se embriaga deliberadamente para praticar o crime) - é agravante genérica
Embriaguez patológica (doença/alcoolismo) - cabe medida de segurança, com absolvição imprópria
Embriaguez acidental completa (caso fortuito/força maior) - exclui a imputabilidade / afasta a culpabilidade
Embriaguez acidental incompleta (determina a capacidade relativa de culpabilidade na prática de crime) - redução de pena
"...Apesar de não ter intenção, a grande quantidade de álcool...". O que torna como embriaguez culposa esta nesse detalhe.
Embriaguez culposa: o agente pretende ingerir bebida alcoólica, porém, não pretende ficar embriagado;
Embriaguez voluntária: o agente pretende ingerir bebida alcoólica, bem como ficar embriagado;
Embriaguez não-acidental: DOLOSA/VOLUNTÁRIA - O agente quer embriagar-se.
CULPOSA/INVOLUNTÁRIA - Ingere a substância, mas sem o propósito de ficar embriagado.
Nesse caso, o CP adotou a teoria da Actio libera in causa (ação livre na causa). Não terá sua culpabilidade afastada caso venha cometer crime em razão do estado de embriaguez.
Professor Vinícius Assumpção.
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