A Polícia é uma instituição de direito público, destinada a ...
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a) A autoridade policial pode arquivar autos de inquérito policial, conforme o Código de Processo Penal.
CPP, Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Obs.: O IP poderá ser arquivado pelo juiz a requerimento do MP. Ele é escrito, inquisitivo, sigiloso, informativo, mas, por força do art. 17, é indisponível, na medida em que a autoridade policial não poderá determinar seu arquivamento.
b) A ausência do relatório vicia o inquérito policial, pois é parte integrante e imprescindível para a constituição dos elementos de indiciamento.
Eventuais vícios concernentes ao inquérito policial não têm o condão de infirmar a validade jurídica do subsequente processo penal condenatório. As nulidades processuais concernem, tão somente, aos defeitos de ordem jurídica que afetam os atos praticados ao longo da ação penal condenatória. (Fonte: Curso de D. Proc. Penal, 7ª Edição – Nestor Távora).
c) A condução da linha investigativa, por meio da intervenção nos atos de produção da prova pelo advogado, afeta a discricionariedade da autoridade policial.
d) A autoridade policial é titular da opinio delicti, portanto, o indiciamento delimita os termos da acusação.
O MP é o titular da “opinio delicti” e o indiciamento também não limita os termos da acusação, uma vez que o “dominus litis” a ele pertence (ex vi art. 129, I, CF; 24 e 257, I, CPP). Em outras palavras o “parquet” é o dono da ação penal, o titular exclusivo da propositura da ação penal pública.
e) O inquérito policial é disponível, portanto, conforme o Código de Processo Penal, a autoridade policial pode arquivá-lo por iniciativa própria.
O IP é disponível como informa o Art. 12. “O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.”.
No entanto, a autoridade policial não pode arquivá-lo, apenas o juiz. Vide art. 17 (acima transcrito).
Só uma observação quanto à resposta do colega Jorge para a alternativa e), o inquérito policial é indisponível (art. 17, do CPP), o art. 12 trata da característica da dispensabilidade, ou seja, o inquérito policial é dispensável. Cuidado para não confundir.
Caracteristicas do IP:
DISPENSÁVEL: Pode propor ação sem o IP
INSDISPONÍVEL: A autoridade policial NUNCA arquiva o inquérito
ESCRITO: Todas as informações devem ser reduzidas a termo
SIGILOSO: Em regra, exceto para o MP e o Juiz, que possuem acesso irrestrito, já o advogado possui acesso as provas já documentadas
OFICIAL: policia judiciaria ( PC e PF)
Bons estudos galera!
CARACTERÍSTICAS DO IP
OBRIGATORIEDADE: O IP é obrigatório PARA O DELEGADO! Se há indícios mínimos da ocorrência de ilícito penal e nao há elementos suficientes para embasar a propositura da ação penal, a autoridade policial está obrigada a instaurar o inquérito policial. Tal característica decorre do Princípio da Obrigatoriedade da ação penal. Vale destacar que da decisão do delegado que indefere a instauração de inquérito cabe rescurso inominado para o Chefe de Polícia.
INDISPONIBILIDADE: O IP é indisponível PARA O DELEGADO! Uma vez instaurado, o inquérito policial jamais poderá ser arquivado por iniciativa da autoridade policial (art. 17, CPP). Aqui, vale destacar a aplicação do art. 28 do CPP, segundo o qual cabe ao órgão acusatório pedir o arquivamento do inquérito ao juiz. Caso este considere improcedentes as razões invocadas pelo membro do parquet, fará remessa dos autos ao procurador-geral, que poderá: oferecer denúncia, designar outro órgão do MP para oferecê-la, ou insistir no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
INQUISITIVO: Não obedece aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Em face disso, eventual sentença condenatória NÃO poderá se basear EXCLUSIVAMENTE em elementos de informação colhidos durante a fase investigatória, RESSALVADAS as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas (art. 155, CPP).
DISPENSABILIDADE: O IP é dispensável PARA A AÇÃO PENAL! Se já exitem elementos de informação suficientes para embasar a ação penal, o inquérito poderá ser dispensado, já que tem caráter meramente instrumental. Desse modo, é perfeitamente possível que a ação penal seja iniciada sem prévia instauração de inquérito policial (art 39, par. 5º, CPP).
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SÚMULA VINCULANTE 14
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
(CESPE - 2013 - Polícia Federal - Escrivão da Polícia Federal) O valor probatório do inquérito policial, como regra, é considerado relativo, entretanto, nada obsta que o juiz absolva o réu por decisão fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação.
GABARITO: Certo
(FGV - 2009 - Polícia Civil - RJ - Inspetor da Polícia Civil ) O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
GABARITO: Certo
" Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "
Tá, mas a ausência do relatório não vicia o inquérito então, isso?
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