A respeito dos prazos para a conclusão do inquérito policial...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q649379 Direito Processual Penal
A respeito dos prazos para a conclusão do inquérito policial, considerando as normas processuais penais, é correto afirmar que, se o réu está preso, o prazo é de
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Inquérito policial é um procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pelo Delegado de Polícia. Ele consiste em um conjunto de diligências realizadas pela polícia investigativa que objetiva identificar as fontes de prova e a colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade da infração penal, para possibilitar que o titular da ação penal possa ingressar em juízo.

Aos itens, devendo ser assinalado o correto quanto ao prazo para conclusão do inquérito policial:

A) Incorreto. No âmbito da Justiça Federal, caso o acusado esteja preso o prazo é 15 dias (prorrogáveis, uma vez, por igual período), consoante o art. 66 da Lei nº 5.010/66 (Lei que organiza a Justiça Federal de primeira instância):

Art. 66. O prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver preso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo.
Parágrafo único. Ao requerer a prorrogação do prazo para conclusão do inquérito, a autoridade policial deverá apresentar o preso ao Juiz.

A Lei n°. 5.010/66 é silente quanto ao prazo para conclusão do inquérito de réu solto. Entende-se a doutrina e a jurisprudência que deve ser aplicado o prazo de 30 dias (prorrogáveis, por deliberação do juiz, pelo tempo e pelas vezes que ele autorizar, desde que exista provocação), previsto no art. 10, caput, do CPP:

Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

B) Incorreto. Tratando-se crimes contra a economia popular, o inquérito policial deve ser concluído no prazo de 10 dias, esteja o investigado preso ou solto, nos termos da art. 10, §1° da Lei n°. 1.521/51 (crimes contra economia popular):

Art. 10. Terá forma sumária, nos termos do Capítulo V, Título II, Livro II, do Código de Processo Penal, o processo das contravenções e dos crimes contra a economia popular, não submetidos ao julgamento pelo júri.  
§ 1º. Os atos policiais (inquérito ou processo iniciado por portaria) deverão terminar no prazo de 10 (dez) dias.

C) Incorreto. Conforme o Código de Processo Penal Militar, o inquérito deverá terminar dentro de 20 dias, se o indiciado estiver preso; ou no prazo de 40 dias (prorrogável por mais 20 dias), quando o indiciado estiver solto, de acordo com o art. 20 do CPPM:

 Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
Prorrogação de prazo
§ 1º Este último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.

D) Incorreto. Segundo a lei de drogas, o inquérito policial será concluído no prazo de 30
dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 dias, quando solto, podendo esses
serem duplicados pelo Juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade
de polícia judiciária, conforme o art. 51 da Lei n°. 11.343/06:

Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

E) Correto. Consoante o Código de Processo Penal, o prazo para conclusão do inquérito policial é de 10 dias, caso o indiciado esteja preso, ou de 30 dias (prorrogáveis, por deliberação do juiz, pelo tempo e pelas vezes que ele autorizar, desde que exista provocação), caso esteja solto, nos termos do art. 10, caput, do CPP:

Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

Gabarito do(a) professor(a): alternativa E.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GAB - E

Código de Processo Penal

 Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

GABARITO: letra E

 

 

O inquérito policial tem prazo para ser concluído?

 

SIM. No Brasil, o inquérito policial é temporário, ou seja, possui um prazo para ser concluído.

 

O art. 10 do CPP traz a regra geral sobre o tempo de duração do IP, mas existem outras leis que disciplinam o tema para crimes específicos, como o art. 66 da Lei n.° 5.010/66 ou o art. 51, parágrafo único, da Lei n.° 11.343/2006.

Salvo previsão de lei especial em sentido contrário, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias (se o indiciado estiver preso) ou em 30 dias (se estiver solto). Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, o Delegado de Polícia poderá requerer a prorrogação do prazo (art. 10, caput e § 3º do CPP).

 

 

FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2014/05/tramitacao-direta-do-inquerito-policial.html

PRAZOS PARA CONCLUSÃO DO IP

 

JUSTIÇA ESTADUAL (CPP, Art. 10): 10 dias se acusado preso; 30 dias se acusado solto. Os 10 dias são improrrogáveis, os 30 dias são prorrogáveis por “n” vezes

 

JUSTIÇA FEDERAL (Lei n. 5.010/66, Art. 66):15 dias se o acusado estiver preso; 30 dias se o acusado estiver solto. Os 15 dias são prorrogáveis por uma vez, enquanto os 30 dias são prorrogáveis por “n” vezes.

 

LEI DE DROGAS (11.343/2006, Art. 51): 30 dias se o acusado estiver preso, 90 dias se estiver solto. Nessa modalidade, os prazos podem ser duplicados.

 

CRIMES CONTRA ECONOMIA POPULAR (lei 1.521/51, art. 10, §1º): 10 dias, independente se o acusado estiver preso ou solto. 

 

CRIMES MILITARES (CPPM, Art. 20, § 1º ): 20 dias, se o acusado estiver preso e 40 dias, se o acusado estiver solto, sendo que este último prazo pode ser prorrogado por mais 20 dias.

Delegado estadual: 

Preso: 10 dias (peremptório - improrrogável) 

Solto: 30 dias (prorrogável mediante autorização do juiz)

 

Delegado Federal: 

Preso: 15 dias (prorrogável uma ÚNICA vez por mais 15) 

Solto: 30 dias (prorrogável mediante autorização do juiz)

 

Tráfico de drogas: 

Preso: 30 + 30 

Solto: 90 + 90

 

Justiça militar: 

Preso: 20 dias (improrrogáveis)

Solto: 40 + 20

 

Economia Popular: 

Preso: 10 dias

Solto: 10 dias

 

OBS: Para que haja prorrogação, é necessário SEMPRE que o juiz autorize. Na lei de tóxicos, o juiz só pode autorizar depois de ouvir o MP. 

LETRA E CORRETA 

Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo