A respeito dos prazos para a conclusão do inquérito policial...
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Aos itens, devendo ser assinalado o correto quanto ao prazo para conclusão do inquérito policial:
A) Incorreto. No âmbito da Justiça Federal, caso o acusado esteja preso o prazo é 15 dias (prorrogáveis, uma vez, por igual período), consoante o art. 66 da Lei nº 5.010/66 (Lei que organiza a Justiça Federal de primeira instância):
Art. 66. O prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver preso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo.
Parágrafo único. Ao requerer a prorrogação do prazo para conclusão do inquérito, a autoridade policial deverá apresentar o preso ao Juiz.
A Lei n°. 5.010/66 é silente quanto ao prazo para conclusão do inquérito de réu solto. Entende-se a doutrina e a jurisprudência que deve ser aplicado o prazo de 30 dias (prorrogáveis, por deliberação do juiz, pelo tempo e pelas vezes que ele autorizar, desde que exista provocação), previsto no art. 10, caput, do CPP:
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
B) Incorreto. Tratando-se crimes contra a economia popular, o inquérito policial deve ser concluído no prazo de 10 dias, esteja o investigado preso ou solto, nos termos da art. 10, §1° da Lei n°. 1.521/51 (crimes contra economia popular):
Art. 10. Terá forma sumária, nos termos do Capítulo V, Título II, Livro II, do Código de Processo Penal, o processo das contravenções e dos crimes contra a economia popular, não submetidos ao julgamento pelo júri.
§ 1º. Os atos policiais (inquérito ou processo iniciado por portaria) deverão terminar no prazo de 10 (dez) dias.
C) Incorreto. Conforme o Código de Processo Penal Militar, o inquérito deverá terminar dentro de 20 dias, se o indiciado estiver preso; ou no prazo de 40 dias (prorrogável por mais 20 dias), quando o indiciado estiver solto, de acordo com o art. 20 do CPPM:
Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
Prorrogação de prazo
§ 1º Este último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.
D) Incorreto. Segundo a lei de drogas, o inquérito policial será concluído no prazo de 30
dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 dias, quando solto, podendo esses
serem duplicados pelo Juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade
de polícia judiciária, conforme o art. 51 da Lei n°. 11.343/06:
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
E) Correto. Consoante o Código de Processo Penal, o prazo para conclusão do inquérito policial é de 10 dias, caso o indiciado esteja preso, ou de 30 dias (prorrogáveis, por deliberação do juiz, pelo tempo e pelas vezes que ele autorizar, desde que exista provocação), caso esteja solto, nos termos do art. 10, caput, do CPP:
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Gabarito do(a) professor(a): alternativa E.
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GAB - E
Código de Processo Penal
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
GABARITO: letra E
O inquérito policial tem prazo para ser concluído?
SIM. No Brasil, o inquérito policial é temporário, ou seja, possui um prazo para ser concluído.
O art. 10 do CPP traz a regra geral sobre o tempo de duração do IP, mas existem outras leis que disciplinam o tema para crimes específicos, como o art. 66 da Lei n.° 5.010/66 ou o art. 51, parágrafo único, da Lei n.° 11.343/2006.
Salvo previsão de lei especial em sentido contrário, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias (se o indiciado estiver preso) ou em 30 dias (se estiver solto). Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, o Delegado de Polícia poderá requerer a prorrogação do prazo (art. 10, caput e § 3º do CPP).
FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2014/05/tramitacao-direta-do-inquerito-policial.html
PRAZOS PARA CONCLUSÃO DO IP
JUSTIÇA ESTADUAL (CPP, Art. 10): 10 dias se acusado preso; 30 dias se acusado solto. Os 10 dias são improrrogáveis, os 30 dias são prorrogáveis por “n” vezes
JUSTIÇA FEDERAL (Lei n. 5.010/66, Art. 66):15 dias se o acusado estiver preso; 30 dias se o acusado estiver solto. Os 15 dias são prorrogáveis por uma vez, enquanto os 30 dias são prorrogáveis por “n” vezes.
LEI DE DROGAS (11.343/2006, Art. 51): 30 dias se o acusado estiver preso, 90 dias se estiver solto. Nessa modalidade, os prazos podem ser duplicados.
CRIMES CONTRA ECONOMIA POPULAR (lei 1.521/51, art. 10, §1º): 10 dias, independente se o acusado estiver preso ou solto.
CRIMES MILITARES (CPPM, Art. 20, § 1º ): 20 dias, se o acusado estiver preso e 40 dias, se o acusado estiver solto, sendo que este último prazo pode ser prorrogado por mais 20 dias.
Delegado estadual:
Preso: 10 dias (peremptório - improrrogável)
Solto: 30 dias (prorrogável mediante autorização do juiz)
Delegado Federal:
Preso: 15 dias (prorrogável uma ÚNICA vez por mais 15)
Solto: 30 dias (prorrogável mediante autorização do juiz)
Tráfico de drogas:
Preso: 30 + 30
Solto: 90 + 90
Justiça militar:
Preso: 20 dias (improrrogáveis)
Solto: 40 + 20
Economia Popular:
Preso: 10 dias
Solto: 10 dias
OBS: Para que haja prorrogação, é necessário SEMPRE que o juiz autorize. Na lei de tóxicos, o juiz só pode autorizar depois de ouvir o MP.
LETRA E CORRETA
Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);
Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);
Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);
Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);
Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).
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