Sobre os prazos aos juízes singulares, no âmbito de processo...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q984195 Direito Processual Penal

Sobre os prazos aos juízes singulares, no âmbito de processos penais, pode-se afirmar:


I. É de dez dias, se a decisão for definitiva ou interlocutória mista.

II. É de cinco dias, se for interlocutória simples.

III. É de dois dias, se se tratar de despacho de expediente.

IV. É de quinze dias, se se tratar de pronúncia.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Lei seca. CPP

Art. 800.  Os juízes singulares darão seus despachos e decisões dentro dos prazos seguintes, quando outros não estiverem estabelecidos:

I - de dez dias, se a decisão for definitiva, ou interlocutória mista;

II - de cinco dias, se for interlocutória simples;

III - de um dia, se se tratar de despacho de expediente.

Complementando...

no item IV são 10 dias

Cpp Art. 411. Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate.   

§ 9 Encerrados os debates, o juiz proferirá a sua decisão, ou o fará em 10 (dez) dias, ordenando que os autos para isso lhe sejam conclusos.   

Para quem também estuda processo civil, os prazos lá são diferentes: 5 dias despacho,10 dias interlocutórias e 30 dias sentença, conforme o artigo 226 CPC.

Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

§1 Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

§3 O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

Art. 800. Os juízes singulares darão seus despachos e decisões dentro dos prazos seguintes, quando outros não estiverem estabelecidos:

I - de 10 dias, se a decisão for definitiva, ou interlocutória mista

II - de 5 dias, se for interlocutória simples

III - de 1 dia, se se tratar de despacho de expediente.

PC - 30-10-5 (sentença-interlocutória-despacho)

PP - 10-5-1 (definitiva ou interlocutória mista - interlocutória simples - despacho)

411 cpp pronúncia em 10 dias.

800 cpp

226 cpc

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo