Quanto às disposições constitucionais concernentes à Adminis...
A acumulação remunerada de cargos públicos, quando autorizada, prescinde de compatibilidade de horários.
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A afirmação está errada.
De acordo com o Art. 37, inciso XVI da Constituição Federal de 1988:
- "É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI."
A acumulação remunerada de cargos públicos é permitida somente quando houver compatibilidade de horários, ou seja, os horários de trabalho dos dois cargos devem ser compatíveis, permitindo que o servidor cumpra suas funções em ambos os cargos sem sobreposição de horário.
Portanto, a compatibilidade de horários é um requisito essencial para a acumulação de cargos públicos.
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