Assinale a alternativa INCORRETA.
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Ano: 2009
Banca:
EJEF
Órgão:
TJ-MG
Prova:
EJEF - 2009 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros |
Q127021
Direito Notarial e Registral
Assinale a alternativa INCORRETA.
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Apesar da atividade notárial ter como um de seus principios a publicidade, no art. 1 da lei 8.935, o art. 30 da mesma lei elenca os deveres dos notários e dos registradores, abarcando no inciso VI:
"Guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão;
bons estudos (:
"Guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão;
bons estudos (:
É um dos deveres dos Notários e dos Oficiais registradores guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão.
Pessoal, segue o comentário questão a questão:
a) Os notários não estão adstritos a sigilo profissional, uma vez que suas notas e registros são essencialmente públicos. (ERRADA)
"Lei nº 8.935/99, Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro: (...)
VI - guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão;"
"Lei nº 8.935/99, Art. 31. São infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas nesta lei: (...) IV - a violação do sigilo profissional;"
b) A serventia deverá fornecer recibo, relativo ao pagamento pelo ato de reconhecimento de firma, autenticação de documento, e demais emolumentos incidentes sobre as escriturações realizadas. (CORRETA)
"Lei nº 8.935/99, Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro: (...)
IX - dar recibo dos emolumentos percebidos;"
c) Constitui infração disciplinar do notário a cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, ainda que sob a alegação de urgência. (CORRETA)
"Lei nº 8.935/99, Art. 31. São infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas nesta lei: (...) III - a cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, ainda que sob a alegação de urgência;"
d) É dever dos notários afixar em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor. (CORRETA)
"Lei nº 8.935/99, Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro: (...) VII - afixar em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor;"
a) Os notários não estão adstritos a sigilo profissional, uma vez que suas notas e registros são essencialmente públicos. (ERRADA)
"Lei nº 8.935/99, Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro: (...)
VI - guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão;"
"Lei nº 8.935/99, Art. 31. São infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas nesta lei: (...) IV - a violação do sigilo profissional;"
b) A serventia deverá fornecer recibo, relativo ao pagamento pelo ato de reconhecimento de firma, autenticação de documento, e demais emolumentos incidentes sobre as escriturações realizadas. (CORRETA)
"Lei nº 8.935/99, Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro: (...)
IX - dar recibo dos emolumentos percebidos;"
c) Constitui infração disciplinar do notário a cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, ainda que sob a alegação de urgência. (CORRETA)
"Lei nº 8.935/99, Art. 31. São infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas nesta lei: (...) III - a cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, ainda que sob a alegação de urgência;"
d) É dever dos notários afixar em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor. (CORRETA)
"Lei nº 8.935/99, Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro: (...) VII - afixar em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor;"
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