Quanto ao endosso é correto afirmar:

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Quanto ao endosso é correto afirmar:
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A questão trata do endosso.



A) É título de crédito. 

Títulos de créditos são papéis que representam uma obrigação, emitidos conforme as normas vigentes.

Incorreta letra “A".


B) É ato cambiário pelo qual um terceiro se responsabiliza pelo pagamento da obrigação constante no título de crédito. 


Aval é ato pelo qual um terceiro se responsabiliza pelo pagamento da obrigação constante no título de crédito. 

Incorreta letra “B".


C) É ato formal pelo qual se atestam fatos relevantes para a relação cambial.  

Protesto é ato formal pelo qual se atestam fatos relevantes para a relação cambial.  

Incorreta letra “C".

D) É ato pelo qual se aperfeiçoa a vênia conjugal para a validade do título de crédito. 

Outorga uxória é o ato pelo qual ocorre a vênia conjugal, para validar alguns tipos de negócio jurídico.

Incorreta letra “D".

E) É ato cambiário mediante o qual o credor do título de crédito transmite seus direitos a outrem. 

Endosso é o ato cambiário no qual se transfere o crédito representado por título à ordem, a outrem.

Correta letra “E". Gabarito da questão.

Resposta: E

Gabarito do Professor letra E.

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GABARITO: letra E

O ENDOSSO trata-se de um negócio jurídico unilateral, formal e simples, por meio do qual é feita transferência da titularidade ou do exercício de direitos incorporados a um título. É, portanto, uma declaração de vontade cuja eficácia é escolhida. É um negócio típico dos títulos de crédito (é cartular). Não é contrato, é unilateral e receptício (se dirige a determinada pessoa).

A declaração é feita por alguém que se denomina endossante ou endossador. A pessoa a quem está sendo dirigida a declaração de vontade é o endossatário. O endossante está sempre alienando ou transferindo direitos ou o exercício dos direitos ao endossatário.

→ Algumas observações importantes:

1)      Quando couber endosso – a ordem

2)      Quando não cabe endosso – não a ordem

3)      É NULO o Endosso Parcial – art. 912, P.U do CC.

4)      CC/2002: Endosso posterior ao vencimento = endosso anterior – Art. 920. O endosso posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anterior.

a.       Endosso posterior ao vencimento, antes do protesto = endosso anterior.

b.      Endosso posterior ao vencimento, depois do protesto = cessão civil.

5)      Não existe trato diferente entre o CC/2002 e a LUG, mas que este último diploma toma como referência o protesto, e não o vencimento, sendo mais "completo" que o primeiro diploma.

6)      Os títulos de crédito com cláusula “não à ordem” não podem circular por endosso, devendo circular mediante cessão de crédito civil, que deve ser assinada pelo cedente e pelo cessionário. Nesse caso, exige-se notificação do devedor e não há transferência de direitos autônomos.

7)      O ENDOSSO PRÓPRIO pode ser:

a.      Em Branco – tão somente a assinatura atrás do título, sem dizer a quem este é transmitido.

b.      Em Preto – diz quem é o endossatário, e este pode dar continuidade no ciclo de endossamento até o seu pagamento.

8)      O ENDOSSO IMPRÓPRIO pode ser:

a.      Por Mandato – Lança-se atrás do título o nome do mandatário e o assina, e este, então, tem legitimidade para cobrar o seu valor

b.      Por Caução – lança-se atrás do título o nome do caucionário e o assina.

 

 

 

Fonte:

anotações;

Código Civil;

resumos QC;

Quanto ao endosso é correto afirmar:

e) resposta correta, traz o conceito de endosso.

a) não, é ato cambiário.

b) conceito de aval.

c) conceito de protesto.

d) entendo que esteja se referindo a outorga conjugal necessária no aval e na fiança por exemplo.

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