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Q2427912 Direito Ambiental

O Decreto Federal nº. 6.514/2008, e suas alterações, se houver, determina que uma vez constatada a ocorrência de infração administrativa ambiental, será lavrado auto de infração, do qual deverá ser dado ciência ao autuado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. O autuado será intimado da lavratura do auto de infração pelas seguintes formas:


|- pessoalmente;

II- por seu representante legal;

III- por carta registrada com aviso de recebimento;

IV- por edital, se estiver o infrator autuado em lugar incerto, não sabido ou se não for localizado no endereço.


Estão corretos:

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A questão trata das formas de intimação do autuado em caso de infração administrativa ambiental, conforme o Decreto Federal nº 6.514/2008. Este decreto regulamenta as sanções administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

De acordo com o artigo 71 do referido decreto, são estabelecidas as formas de intimação do autuado. As opções listadas na questão refletem essas formas de intimação:

  • I. Pessoalmente;
  • II. Por seu representante legal;
  • III. Por carta registrada com aviso de recebimento;
  • IV. Por edital, se o infrator estiver em local incerto ou não for localizado.

Essas alternativas refletem corretamente as modalidades de intimação previstas na legislação, assegurando que o autuado tenha ciência do auto de infração, além de garantir o seu direito ao contraditório e à ampla defesa.

Alternativa Correta: A - os itens I, II, III e IV.

A escolha dessa alternativa se justifica porque todas as formas de intimação mencionadas realmente são previstas na legislação vigente. Vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:

  • B - apenas os itens I e II: Esta alternativa está incorreta porque desconsidera as formas de intimação por carta registrada com aviso de recebimento e por edital, que são válidas segundo o decreto.
  • C - apenas os itens I e III: Também está incorreta, pois ignora a possibilidade de intimação por representante legal e por edital.
  • D - apenas os itens I, II e III: Esta alternativa está errada porque omite a intimação por edital, que é uma forma válida quando o infrator está em local incerto.
  • E - apenas os itens II, II e IV: Além de conter um erro de repetição no item "II", ignora a intimação pessoal e por carta registrada, que são formas previstas.

Para ilustrar com um exemplo prático, imagine que uma empresa cometeu uma infração ambiental e a autoridade competente lavrou um auto de infração. Caso o representante legal da empresa não seja encontrado pessoalmente, a notificação pode ser enviada por carta registrada. Se ainda assim não houver sucesso, pode-se proceder à intimação por edital.

Essa abordagem garante que o infrator seja devidamente notificado e tenha a oportunidade de se defender, conforme assegurado pela Constituição Federal.

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Art. 96.  Constatada a ocorrência de infração administrativa ambiental, será lavrado auto de infração, do qual deverá ser dado ciência ao autuado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. 

§ 1  O autuado será intimado da lavratura do auto de infração pelas seguintes formas:                   

I - pessoalmente;                  

II - por seu representante legal;                  

III - por carta registrada com aviso de recebimento;                 

IV - por edital, se estiver o infrator autuado em lugar incerto, não sabido ou se não for localizado no endereço.                  

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