O Decreto Federal nº. 6.514/2008, e suas alterações, se houv...
O Decreto Federal nº. 6.514/2008, e suas alterações, se houver, determina que uma vez constatada a ocorrência de infração administrativa ambiental, será lavrado auto de infração, do qual deverá ser dado ciência ao autuado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. O autuado será intimado da lavratura do auto de infração pelas seguintes formas:
|- pessoalmente;
II- por seu representante legal;
III- por carta registrada com aviso de recebimento;
IV- por edital, se estiver o infrator autuado em lugar incerto, não sabido ou se não for localizado no endereço.
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A questão trata das formas de intimação do autuado em caso de infração administrativa ambiental, conforme o Decreto Federal nº 6.514/2008. Este decreto regulamenta as sanções administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
De acordo com o artigo 71 do referido decreto, são estabelecidas as formas de intimação do autuado. As opções listadas na questão refletem essas formas de intimação:
- I. Pessoalmente;
- II. Por seu representante legal;
- III. Por carta registrada com aviso de recebimento;
- IV. Por edital, se o infrator estiver em local incerto ou não for localizado.
Essas alternativas refletem corretamente as modalidades de intimação previstas na legislação, assegurando que o autuado tenha ciência do auto de infração, além de garantir o seu direito ao contraditório e à ampla defesa.
Alternativa Correta: A - os itens I, II, III e IV.
A escolha dessa alternativa se justifica porque todas as formas de intimação mencionadas realmente são previstas na legislação vigente. Vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
- B - apenas os itens I e II: Esta alternativa está incorreta porque desconsidera as formas de intimação por carta registrada com aviso de recebimento e por edital, que são válidas segundo o decreto.
- C - apenas os itens I e III: Também está incorreta, pois ignora a possibilidade de intimação por representante legal e por edital.
- D - apenas os itens I, II e III: Esta alternativa está errada porque omite a intimação por edital, que é uma forma válida quando o infrator está em local incerto.
- E - apenas os itens II, II e IV: Além de conter um erro de repetição no item "II", ignora a intimação pessoal e por carta registrada, que são formas previstas.
Para ilustrar com um exemplo prático, imagine que uma empresa cometeu uma infração ambiental e a autoridade competente lavrou um auto de infração. Caso o representante legal da empresa não seja encontrado pessoalmente, a notificação pode ser enviada por carta registrada. Se ainda assim não houver sucesso, pode-se proceder à intimação por edital.
Essa abordagem garante que o infrator seja devidamente notificado e tenha a oportunidade de se defender, conforme assegurado pela Constituição Federal.
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Art. 96. Constatada a ocorrência de infração administrativa ambiental, será lavrado auto de infração, do qual deverá ser dado ciência ao autuado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
§ 1 O autuado será intimado da lavratura do auto de infração pelas seguintes formas:
I - pessoalmente;
II - por seu representante legal;
III - por carta registrada com aviso de recebimento;
IV - por edital, se estiver o infrator autuado em lugar incerto, não sabido ou se não for localizado no endereço.
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