Segundo a Lei Nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, a garant...

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Q2382409 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Segundo a Lei Nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, a garantia de prioridade compreende:  
Alternativas

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GABARITO LETRA B

Lei Nº 10.741

Art. 3º, § 1º: A garantia de prioridade compreende:

(...)

IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.

As demais alternativas tratam acerca do direito à liberdade (art. 10, § 1º).

Art. 3º [...]

§ 1º A garantia de prioridade compreende: 

I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa idosa;     

IV – viabilização de formas alternativas de participaçãoocupação convívio da pessoa idosa com as demais gerações;   

V – priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;     

VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria gerontologia na prestação de serviços às pessoas idosas;   

VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

 IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. 

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