Segundo a Lei Nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, a garant...
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Tema da Questão: A questão aborda as disposições preliminares e as prioridades da pessoa idosa conforme a Lei nº 10.741/2003, conhecida como o Estatuto do Idoso.
Legislação Aplicável: O principal artigo que trata das prioridades garantidas à pessoa idosa é o Art. 3º do Estatuto do Idoso, que prevê a garantia de prioridade em diversas situações.
Tema Central: A questão centra-se na garantia de prioridade que a lei confere às pessoas idosas, que inclui vários aspectos relacionados à sua integração e convivência social.
Exemplo Prático: Em um centro comunitário, deve-se promover atividades que integrem idosos e jovens, permitindo trocas de experiências e convívio saudável entre as gerações. Isso exemplifica a viabilização de formas alternativas de participação e convívio, como mencionado na alternativa correta.
Alternativa Correta: B - Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações. Esta alternativa está correta pois reflete diretamente o que está previsto no Estatuto do Idoso, que busca assegurar que os idosos possam participar ativamente na sociedade, incluindo o convívio intergeracional.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Participação na vida familiar e comunitária. Embora importante, a participação na vida familiar e comunitária não está explicitamente destacada como uma prioridade na legislação vigente, mas sim como um direito geral.
C - Faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais. Esta alternativa refere-se a um direito assegurado, mas não é uma prioridade específica prevista na lei.
D - Faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação. Embora a busca por auxílio e orientação seja importante, a lei não a define diretamente como uma prioridade, mas sim como um direito que deve ser garantido.
E - Prática de esportes e de diversões. Apesar de ser um aspecto importante para a qualidade de vida, não é destacado como uma prioridade especial na legislação sobre idosos.
Dica para Evitar Pegadinhas: Fique atento às palavras-chave como "prioridade" e "direito", pois a legislação diferencia entre direitos gerais e prioridades específicas para idosos.
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GABARITO LETRA B
Lei Nº 10.741
Art. 3º, § 1º: A garantia de prioridade compreende:
(...)
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.
As demais alternativas tratam acerca do direito à liberdade (art. 10, § 1º).
Art. 3º [...]
§ 1º A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa idosa;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações;
V – priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços às pessoas idosas;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
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