Considere as seguintes assertivas sobre o Processo de Execuç...
I. Opostos embargos à execução pelo executado a desistência da execução pelo exequente dependerá sempre da concordância do embargante.
II. Pratica ato atentatório à dignidade da Justiça o executado que, intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores.
III. Não dependem de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estran- geiro, mas, para ter eficácia executiva, há de satis- fazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação.
IV. O exequente poderá, no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execu- ção, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto.
De acordo com o Código de Processo Civil está correto o que se afirma SOMENTE em
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Vamos analisar a questão apresentada sobre o Processo de Execução conforme o Código de Processo Civil de 1973. Este tema é crucial para entender como se efetiva a satisfação do crédito reconhecido em título executivo.
Alternativa A - II, III e IV é a correta.
Justificativa:
II. Pratica ato atentatório à dignidade da Justiça o executado que, intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores.
Esta assertiva está correta. O Código de Processo Civil de 1973, em seu artigo 600, inciso IV, aborda o ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado não oferece, no prazo legal, informações sobre seus bens. Isso visa garantir a efetividade da execução.
III. Não dependem de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro...
A assertiva está correta conforme o entendimento de que, para títulos extrajudiciais estrangeiros, não há necessidade de homologação pelo STF, desde que cumpram os requisitos legais do local de celebração e indiquem o Brasil como lugar de cumprimento. Isso se refere ao reconhecimento da eficácia dos títulos extrajudiciais estrangeiros.
IV. O exequente poderá, no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução...
Correta. O artigo 615-A do CPC/1973 permite ao exequente obter essa certidão para averbação em registros, assegurando que terceiros tenham ciência da existência da execução, o que protege o direito do credor.
Alternativas incorretas:
I. Opostos embargos à execução pelo executado a desistência da execução pelo exequente dependerá sempre da concordância do embargante.
Essa assertiva é incorreta, pois a desistência da execução, após a oposição de embargos, não depende da concordância do embargante. O CPC/1973 permite ao exequente desistir da execução, independentemente da anuência do executado, como consta no artigo 569.
Alternativa B - I, III e IV
Está incorreta porque a assertiva I não está correta, conforme explicado acima.
Alternativa C - I, II e III
Incorreta porque a assertiva I está errada.
Alternativa D - II e IV
Embora as assertivas II e IV estejam corretas, a alternativa não abrange a assertiva III, que também está correta.
Alternativa E - I e III
Incorreta porque a assertiva I está errada.
Estratégia para interpretação:
Para resolver questões de concurso, é fundamental ler atentamente as assertivas, buscando identificar palavras-chave como "sempre", "nunca" ou "dependerá", que podem indicar generalizações incorretas. Além disso, tenha sempre em mente os artigos do CPC mais relevantes para o tema em questão.
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Comentários
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Daniel, o fato é que na alternativa consta não depender de homologação do STF, para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais...o que de fato não depende; portanto, correta a alternativa III. Se a banca tivesse colocado que não depende da homologação do Papa, do Lula, do TRF, do TJ....também estaria correta a alternativa.
Agora caso falasse a respeito de uma competência do STJ como sendo do STF, ai sim a alternativa estaria errada.
Daniel,
meu amigo, não merece prosperar a sua queixa.
1º porque a CF diz que a competência do STJ será para "homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias". Em ambos os casos estamos tratando de sentenças, ou seja, título executivo judicial. Exequatur é um procedimento que consiste no reconhecimento da sentença estrangeira, ou seja, um Estado reconhece que se submete à execução de umsa sentença proferida por outro Estado.
2º a assertiva III fala em título executivo extrajudicial....não estamos falando de sentença (título judicial)...e a questão está de acordo com o §2º do art. 585/CPC....também é de se observar que a interpretação desse parágrafo em nada conflita com a competência dada ao STJ pela CF.
Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
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