Na classificação dos bens públicos, distinguem-se os bens de...
Assinale a alternativa que destaca a DIFERENÇA entre os bens de uso comum do povo e os bens dominicais.
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A questão trata da classificação dos bens públicos. Os bens de uso comum do povo têm como destinatários todas as pessoas de forma geral. Já os bens dominicais são aqueles que pertencem ao patrimônio público, mas não possuem uma destinação específica. Vale lembrar dos bens especiais, aqueles utilizados para a execução das atividades administrativas. Assim, analisando as alternativas:
a) INCORRETA. A alternativa inverteu os conceitos. São os bens dominicais que não possuem destinação específica.
b) CORRETA.
c) INCORRETA. São os bens se uso especial que servem para a instalação das repartições públicas.
d) INCORRETA. Os bens de uso público podem ser usados por todos, tanto pelo povo quanto pelo Estado.
Gabarito do professor: letra B.
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Comentários
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Nas definições de exemplos de Leandro Bortoleto:
Bens de uso comum do povo: aqueles destinados ao uso de todos, de maneira geral. Ex.: ruas, rios, mares e praças.
Bens de uso especial: aqueles usados para a execução de atividades administrativas. Ex.: hospitais públicos, escolas públicas, aeroportos, viaturas.
Bens dominicais (ou dominiais): aqueles que não possuem destinação específica. Fazem parte do patrimônio disponível do Estado. Ex.: terras devolutas, prédios não utilizados, móveis inservíveis.
Logo:
a) Errada. Os bens de uso especial possuem destinação específica.
b) Correta.
c) Errada. Também se refere aos bens de uso especial.
d) Errada. Os bens de uso comum do povo podem ser utilizados pelo Poder Público (é só pensar na viatura que passa pela rua).
Código Civil. Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
O QC bem que podia reclassificar esta questão, porque ela não tem nada de 'Atos Administrativos', né! ;)
Resposta: Letra B.
Acertei sem estudar, fui pela lógica, pois esse assunto não tem nada a ver com Atos Administrativos e está classificado de forma errada. Reclassifiquem por favor, QC.
Incrível que o item certo é sempre o item mais extenso. Banca não muito boa pra estudar.
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