Sobre responsabilidade por danos ambientais e meios judiciai...

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Q465889 Direito Ambiental
Sobre responsabilidade por danos ambientais e meios judiciais de proteção ambiental, sabe-se que a
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Não importa a pessoa ou se contribuiu direta ou indiretamente para o dano ambiental. Se há dano ambiental, todos os envolvidos podem ser considerados poluidores.

"Registre-se, por oportuno, que, no julgamento do REsp nº 1.114.398/PR (Relator Min. Sidnei Beneti, DJe 16.02.2012), submetido ao rito do art. 543-C do CPC, ficou estabelecido que, no caso de dano ambiental, a responsabilidade do causador do dano é objetiva e que deve ser adotada a teoria do risco integral (art. 225, §3º, da CF e 14, §1º, da Lei nº 6.938/81), na qual não é possível alegar nenhuma excludente de responsabilidade, devendo o degradador ser responsabilizado em decorrência do princípio do poluidor-pagador."

Trecho de julgado que relata exatamente o caso concreto. Ver em: http://www.migalhas.com.br/arquivo_artigo/art20130813-10.pdf

Lei 6938/81

Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

(...)

IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

Pessoal, existe decisão que diz que a execução do TAC independe de comprovação da origem do dano?

Procurei na jurisprudência, mas não achei nada..

No caso da letra C, quando afirma que O TCA depende de laudo comprobatório dos danos ambientais causados, na verade o TCA independe de dano, pois na verdade em regra o TCA é preventivo(sendo possivel celebrar TCA repressivo). Mas em regra é celebrado para prevenir danos ambientais, assim independe da ocorrência do dano. O que o diferencia do Termo de compromisso aplicado pelo SISNAMA que é sempre repressivo, dependendo aí sim da ocorrência do dano.  Outra diferença importante é que a naturea do TCA é judicial e anatureza do TC é administrativa. O legitimado do TCA é o MP e do TC são os integrantes do SISNAMA. Espero ter ajudado. Bons estudos!!!

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