O Estatuto Nacional da Igualdade Racial (Lei Federal nº 12.2...

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Q2643759 Legislação Federal

O Estatuto Nacional da Igualdade Racial (Lei Federal nº 12.288/2010) estabeleceu prazo, a contar do exercício subsequente à sua publicação, para que os órgãos do Poder Executivo Federal desenvolvessem políticas e programas nas áreas de educação, saúde, emprego e renda, desenvolvimento agrário, habitação popular, desenvolvimento regional, cultura, esporte e lazer e discriminassem, em seus orçamentos anuais, a participação nos programas de ação afirmativa. O prazo estabelecido, a contar do exercício subsequente à publicação do Estatuto, foi:

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§ 2  Durante os 5 (cinco) primeiros anos, a contar do exercício subsequente à publicação deste Estatuto, os órgãos do Poder Executivo federal que desenvolvem políticas e programas nas áreas referidas no § 1  deste artigo discriminarão em seus orçamentos anuais a participação nos programas de ação afirmativa referidos no inciso VII do art.

Questão despretensiosa

ACRESCENTANDO: GAB.C

Art. 7º

Os órgãos do Poder Executivo Federal devem, no prazo de 5 (cinco) anos, a contar do exercício subsequente à publicação desta Lei, elaborar e implementar políticas públicas e programas nas áreas de educação, saúde, emprego e renda, desenvolvimento agrário, habitação popular, desenvolvimento regional, cultura, esporte e lazer, e discriminar em seus orçamentos anuais a participação nos programas de ação afirmativa.

BONS ESTUDOS!

Art. 56

§ 2  Durante os 5 (cinco) primeiros anos, a contar do exercício subsequente à publicação deste Estatuto, os órgãos do Poder Executivo federal que desenvolvem políticas e programas nas áreas referidas no § 1  deste artigo discriminarão em seus orçamentos anuais a participação nos programas de ação afirmativa referidos no inciso VII do art. 4  desta Lei.

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