Os profissionais que têm acesso aos idosos podem atuar no re...
É obrigação da entidade de atendimento ao idoso comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares.
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Lei nº 10.741/03:
Art. 50. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DAS ENTIDADES DE ATENDIMENTO:
XVI – COMUNICAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS, A SITUAÇÃO DE ABANDONO MORAL OU MATERIAL POR PARTE DOS FAMILIARES;
Respota: Certo
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