A Lei n° 10.741/2003, (Estatuto do Idoso), destina-se a reg...
A esse respeito, quanto aos crimes previstos na lei supracitada, assinale a alternativa correta.
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A) Os crimes definidos na referida lei são de ação penal pública condicionada à representação da vítima.
Errado. Os crimes são de ação penal pública incondicionada, nos termos do art. 95, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.
B) Aos crimes cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse seis anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei n° 9.099/1995 e em todos os seus institutos.
Errado. Aplica-se a Lei n. 9.099/95 aos crimes cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, conforme se lê no art. 94 do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei n 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.
C) Constitui crime, previsto no Estatuto do Idoso, deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 101, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
D) Constitui crime, previsto no Estatuto do Idoso, deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo, mesmo com risco pessoal, em situação de iminente perigo.
Errado. Constitui crime quando deixa-se de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo, sem risco pessoal, nos termos do art. 97, caput, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
E) Constitui crime, previsto no Estatuto do Idoso, induzir pessoa idosa, mesmo que ela tenha discernimento de seus atos, a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente.
Errado. Ocorre o crime quando a pessoa idosa não possui discernimento. Aplicação do art. 106, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente: Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Gabarito: C
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GABARITO - C
A ) Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes (.....)
B) Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995).
STF - Crime praticado contra idoso, desde que não seja superior a 4 ANOS, segue o rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada, no entanto, a aplicação dos institutos da transação penal, composição civil de danos e suspensão condicional do processo. Ou seja, o IDOSO será beneficiado com a celeridade processual previsto no rito sumaríssimo da lei 9099/95, mas o autor do crime contra o idoso não será beneficiado com eventual composição civil de danos, transação penal ou suspensão condicional do processo – SFT informativo 591.
Renato Brasileiro:
Crimes com penas máximas não superior a 2 anos - Estatuto do Idoso - Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima seja igual ou inferior a 2 anos aplica-se a lei 9.099 em sua totalidade, inclusive quanto às medidas despenalizadoras e o rito processual. No entanto, aos crimes cuja pena seja superior a 2 anos e inferior a 4 anos somente se aplicará a lei 9.099/95 quanto ao procedimento, em razão da agilidade.
C ) ART. 101 Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso: Pena - detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
D) Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
E) Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:
Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Os crimes definidos na referida lei são de ação penal pública condicionada à representação da vítima.
Errado. Na verdade, são ações públicas incondicionadas, nos termos do art. 95, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.
b) Aos crimes cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse seis anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei n° 9.099/1995 e em todos os seus institutos.
Errado. Aplica-se a Lei n. 9.099/95, ao crimes cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, nos termos do art. 94 do Estatuto do Idoso: Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei n 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.
c) Constitui crime, previsto no Estatuto do Idoso, deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 101, do Estatuto do Idoso: Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
d) Constitui crime, previsto no Estatuto do Idoso, deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo, mesmo com risco pessoal, em situação de iminente perigo.
Errado. Constitui crime quando deixa-se de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo, sem risco pessoal, nos termos do art. 97, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
e) Constitui crime, previsto no Estatuto do Idoso, induzir pessoa idosa, mesmo que ela tenha discernimento de seus atos, a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente.
Errado. Ocorre o crime quando o idoso não possui discernimento, nos termos do art. 106, do Estatuto do Idoso: Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente: Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Gabarito: C
"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
C
LEI 10.741/03
Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.
APLICA-SE o procedimento (rito processual) previsto na Lei 9.099/95 (juizados especiais) aos crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima de privativa de liberdade NÃO ultrapasse 4 anos (art. 94).
EXCLUIU-SE, no entanto, qualquer possibilidade de aplicação de medidas despenalizadora (bizu: são elas: composição civil dos danos; transação penal e suspensão condicional do processo).
ART. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso: Pena - detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:
Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
O erro da alternativa E está em:
Art 106
Induzir pessoa idosa SEM discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:
Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso: Pena - detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
D) Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
E) Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:
Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
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