A Lei n° 10.741/2003, (Estatuto do Idoso), destina-se a reg...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2021 Banca: IADES Órgão: PM-PA Prova: IADES - 2021 - PM-PA - Soldado - Masculino |
Q1761133 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
A Lei n° 10.741/2003, (Estatuto do Idoso), destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Para tanto, o referido diploma legal, entre tantas disposições, tipificou criminalmente algumas condutas, visando a melhor proteger os idosos.
A esse respeito, quanto aos crimes previstos na lei supracitada, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:  


A) Os crimes definidos na referida lei são de ação penal pública condicionada à representação da vítima.
Errado. Os crimes são de ação penal pública incondicionada, nos termos do art. 95, do Estatuto da Pessoa Idosa:   Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

B) Aos crimes cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse seis anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei n° 9.099/1995 e em todos os seus institutos.
Errado. Aplica-se a Lei n. 9.099/95 aos crimes cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, conforme se lê no art. 94 do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei n 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.     

C) Constitui crime, previsto no Estatuto do Idoso, deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 101, do Estatuto da Pessoa Idosa:  Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

D) Constitui crime, previsto no Estatuto do Idoso, deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo, mesmo com risco pessoal, em situação de iminente perigo.
Errado. Constitui crime quando deixa-se de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo, sem risco pessoal, nos termos do art. 97, caput, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

E) Constitui crime, previsto no Estatuto do Idoso, induzir pessoa idosa, mesmo que ela tenha discernimento de seus atos, a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente.
Errado. Ocorre o crime quando a pessoa idosa não possui discernimento. Aplicação do art. 106, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente: Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

Gabarito: C

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO - C

A ) Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes (.....)

B) Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995).

STF - Crime praticado contra idoso, desde que não seja superior a 4 ANOS, segue o rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada, no entanto, a aplicação dos institutos da transação penal, composição civil de danos e suspensão condicional do processo. Ou seja, o IDOSO será beneficiado com a celeridade processual previsto no rito sumaríssimo da lei 9099/95, mas o autor do crime contra o idoso não será beneficiado com eventual composição civil de danos, transação penal ou suspensão condicional do processo – SFT informativo 591.

Renato Brasileiro:

Crimes com penas máximas não superior a 2 anos - Estatuto do Idoso - Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima seja igual ou inferior a 2 anos aplica-se a lei 9.099 em sua totalidade, inclusive quanto às medidas despenalizadoras e o rito processual. No entanto, aos crimes cuja pena seja superior a 2 anos e inferior a 4 anos somente se aplicará a lei 9.099/95 quanto ao procedimento, em razão da agilidade.

C ) ART. 101 Deixar de cumprirretardar ou frustrarsem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso: Pena - detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

D) Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

       Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

E) Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:

       Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

a) Os crimes definidos na referida lei são de ação penal pública condicionada à representação da vítima.

Errado. Na verdade, são ações públicas incondicionadas, nos termos do art. 95, caput, do Estatuto do Idoso:  Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

b) Aos crimes cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse seis anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei n° 9.099/1995 e em todos os seus institutos.

Errado. Aplica-se a Lei n. 9.099/95, ao crimes cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, nos termos do art. 94 do Estatuto do Idoso: Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei n 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.     

c) Constitui crime, previsto no Estatuto do Idoso, deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso.

Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 101, do Estatuto do Idoso:  Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

d) Constitui crime, previsto no Estatuto do Idoso, deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo, mesmo com risco pessoal, em situação de iminente perigo.

Errado. Constitui crime quando deixa-se de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo, sem risco pessoal, nos termos do art. 97, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

e) Constitui crime, previsto no Estatuto do Idoso, induzir pessoa idosa, mesmo que ela tenha discernimento de seus atos, a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente.

Errado. Ocorre o crime quando o idoso não possui discernimento, nos termos do art. 106, do Estatuto do Idoso: Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente: Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

Gabarito: C

"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

#PMMG

C

LEI 10.741/03

Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

APLICA-SE o procedimento (rito processual) previsto na Lei 9.099/95 (juizados especiais) aos crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima de privativa de liberdade NÃO ultrapasse 4 anos (art. 94).

EXCLUIU-SE, no entanto, qualquer possibilidade de aplicação de medidas despenalizadora (bizu: são elas: composição civil dos danos; transação penal e suspensão condicional do processo).

ART. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso: Pena - detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

       Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:

       Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

O erro da alternativa E está em:

Art 106

Induzir pessoa idosa SEM discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:

Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

 Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso: Pena - detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

D) Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

       Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

E) Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:

       Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo