Uma entidade de assistência social, sem fins lucrativos, re...

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Q215720 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Uma entidade de assistência social, sem fins lucrativos, recebeu recursos de um município do Estado do Amapá, a título de subvenção social, para a realização de despesas de custeio. Quando da fiscalização pelo Tribunal de Contas, o contabilista da Prefeitura informou que não exigiu a prestação de contas da beneficiária pois entendeu que ela não estava obrigada a apresentá-la. A informação prestada pelo servidor pode ser considerada
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CORRETA LETRA D

FUNDAMENTADO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 70 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A SABER:

Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

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