Carlos, na condução de um veículo automotor, comete um crime...
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Alternativa Correta: A
A questão aborda infrações que podem, em determinadas situações, ser tipificadas como crimes de trânsito, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É importante ter em mente que nem todas as infrações são consideradas crimes, mas algumas podem ser, se colocarem em risco a segurança viária ou a integridade física de pessoas.
Análise da Alternativa Correta (A):
Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas é uma infração que pode ser considerada crime de trânsito de acordo com o artigo 311 do CTB, se tal conduta resultar em dano potencial à coletividade ou perigo concreto ao pedestre. Isso porque locais próximos a escolas são áreas de grande circulação de pedestres, especialmente crianças, aumentando assim o risco de acidentes graves.
Análise das Alternativas Incorretas:
B: Transportar crianças sem observância das normas especiais estabelecidas no CTB é uma infração de trânsito, mas não é considerada crime. Esta conduta é punida administrativamente com multa e pontos na carteira.
C: Transitar com o veículo na faixa exclusiva para transporte público é uma infração administrativa, não um crime. É punida com multa e remoção do veículo, mas não tem tipificação criminal.
D: Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado é uma infração administrativa. Embora seja uma conduta que pode colocar pedestres em risco, não é categorizada como crime de trânsito.
E: Usar no veículo equipamento de som em volume não autorizado pelo CONTRAN é uma infração administrativa, referente à segurança e poluição sonora, mas não se trata de crime de trânsito.
Para resolver este tipo de questão, é essencial conhecer a diferença entre infrações administrativas e crimes de trânsito, conforme estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro. Essa distinção é crucial para profissionais que atuam ou aspiram atuar na área de fiscalização e controle do trânsito.
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Comentários
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Como bem menciona o Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
IMPORTANTE - a questão trás a regra simples, porém, o simples fato de trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades elencadas no art. 311 do CTB, não gerará crime caso não haja perigo de dano. Logo, o fato será atípico, tornando-se infração administrativa.
Gab A
Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano.
Assertiva A
Carlos, na condução de um veículo automotor, comete um crime de trânsito ao:
trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas.
Questão mal formulada. Como pontuou o colega Renie, só haverá tipificação de crime de trânsito caso o condutor trafegue em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de alguns locais específicos do art. 311 do CTB; e gerando perigo de dano (direção perigosa, realizando manobras arriscadas, avançando sobre pedestres etc.).
Trata-se de um crime de PERIGO CONCRETO, devendo ser demonstrado concretamente o perigo gerado na situação fática para que haja o enquadramento legal. Caso contrário, o fato será atípico.
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