Um engenheiro da prefeitura deixou de comparecer ao trabalho...
Com relação a essa situação hipotética, julgue o item abaixo.
A falta do engenheiro não se configura como caso fortuito ou força maior e, por isso, o município é civilmente responsável pelos danos sofridos por aquele setor agroindustrial, mas somente com relação às empresas instaladas em terrenos que se caracterizam como bens dominicais.
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Com relação a essa situação
hipotética, julgue o item abaixo.
A falta do engenheiro não se configura como caso fortuito ou força maior e, por
isso, o município é civilmente responsável pelos danos sofridos por aquele
setor agroindustrial, mas somente com relação às empresas instaladas em
terrenos que se caracterizam como bens dominicais.
Constituição da República
Federativa do Brasil:
Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
A respeito dos conceitos de caso fortuito e força maior, como é notório, não há unanimidade doutrinária. Sendo assim, este autor entende ser melhor, do ponto de vista didático, definir o caso fortuito como o evento totalmente imprevisível decorrente de ato humano ou de evento natural. Já a força maior constitui um evento previsível, mas inevitável ou irresistível, decorrente de uma ou outra causa. São seguidas as diferenciações apontadas por Orlando Gomes.31 Todavia, consigne-se que muitos doutrinadores e julgadores entendem que tais conceitos são sinônimos. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).
A falta do engenheiro não se configura como caso fortuito ou força maior e, por isso, o município é civilmente responsável pelos danos sofridos por aquele setor agroindustrial, em relação a todos os que foram diretamente afetados pela paralização das obras.
Gabarito – ERRADO.
Resposta: ERRADO
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Comentários
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A restrição no final do item (mas somente com relação às empresas instaladas em terrenos que se caracterizam como bens dominicais.), como bem observou o Osmar, macula sua perfeição.
Bons estudos!
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