A prestação pecuniária e a limitação de fim se semana são p...
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Vamos analisar a questão apresentada sobre as modalidades das penas restritivas de direito no contexto do direito penal.
O tema central da questão é a classificação das penas restritivas de direito, mencionadas no Código Penal Brasileiro, que são alternativas às penas privativas de liberdade.
1. Prestação Pecuniária e Limitação de Fim de Semana
No Código Penal, especificamente no artigo 43, são previstas algumas modalidades de penas restritivas de direito, entre elas:
- Prestação Pecuniária: Consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a entidades públicas ou privadas com destinação social, como forma de reparação.
- Limitação de Fim de Semana: O condenado deve permanecer aos sábados e domingos, por cinco horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.
Essas penas são formas de punir o infrator sem privá-lo completamente de sua liberdade, oferecendo uma alternativa à prisão.
2. Análise das Alternativas
Alternativa A - correta: Ambas, a prestação pecuniária e a limitação de fim de semana, são penas restritivas de direito. Elas são alternativas à pena privativa de liberdade e estão claramente descritas no artigo 43 do Código Penal.
Alternativa B - incorreta: A afirmação de que a prestação pecuniária é uma pena de multa e a limitação de fim de semana é uma pena privativa de liberdade está errada. Ambas são penas restritivas de direito, não se classificando como multa ou privativa de liberdade.
Alternativa C - incorreta: A prestação pecuniária não é uma multa. A diferença principal é que a multa é uma sanção de caráter exclusivamente financeiro imposta ao condenado, enquanto a prestação pecuniária é um pagamento determinado como forma de reparação para a vítima ou entidades.
Alternativa D - incorreta: A limitação de fim de semana não é uma pena privativa de liberdade, mas sim uma restrição de direitos, pois limita a liberdade apenas em horários e dias específicos.
Alternativa E - incorreta: Classificar ambas as penas como de multa está errado. Apenas a prestação pecuniária poderia ser confundida com multa, mas, conforme já explicado, ela tem uma função reparatória e social distinta.
Exemplo Prático: Imagine um caso em que um réu é condenado por um crime de menor potencial ofensivo. Ao invés de cumprir pena em regime fechado, ele é condenado a pagar uma quantia à família da vítima (prestação pecuniária) e a cumprir algumas horas de trabalho comunitário durante os fins de semana (limitação de fim de semana). Isso demonstra a aplicação das penas restritivas de direito.
Com essas explicações, espero ter ajudado a esclarecer o tema e a análise das alternativas. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Gabarito: Alternativa "A"
Penas restritivas de direitos
Art. 43, CP - As penas restritivas de direitos são:
I – prestação pecuniária;
II – perda de bens e valores;
III – (VETADO)
IV – prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
V – interdição temporária de direitos;
VI – limitação de fim de semana.
As penas restritivas de direitos são:
prestação pecuniária; perda de bens e valores; prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; interdição temporária de direitos; limitação de fim de semana.
LETRA A CORRETA
CP
Penas restritivas de direitos
Art. 43. As penas restritivas de direitos são:
I - prestação pecuniária;
II - perda de bens e valores;
III - limitação de fim de semana.
IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
V - interdição temporária de direitos;
VI - limitação de fim de semana.
GAB= A
PM/SC
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