A prestação pecuniária e a limitação de fim se semana são p...

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Q164918 Direito Penal
A prestação pecuniária e a limitação de fim se semana são penas
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada sobre as modalidades das penas restritivas de direito no contexto do direito penal.

O tema central da questão é a classificação das penas restritivas de direito, mencionadas no Código Penal Brasileiro, que são alternativas às penas privativas de liberdade.

1. Prestação Pecuniária e Limitação de Fim de Semana

No Código Penal, especificamente no artigo 43, são previstas algumas modalidades de penas restritivas de direito, entre elas:

  • Prestação Pecuniária: Consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a entidades públicas ou privadas com destinação social, como forma de reparação.
  • Limitação de Fim de Semana: O condenado deve permanecer aos sábados e domingos, por cinco horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.

Essas penas são formas de punir o infrator sem privá-lo completamente de sua liberdade, oferecendo uma alternativa à prisão.

2. Análise das Alternativas

Alternativa A - correta: Ambas, a prestação pecuniária e a limitação de fim de semana, são penas restritivas de direito. Elas são alternativas à pena privativa de liberdade e estão claramente descritas no artigo 43 do Código Penal.

Alternativa B - incorreta: A afirmação de que a prestação pecuniária é uma pena de multa e a limitação de fim de semana é uma pena privativa de liberdade está errada. Ambas são penas restritivas de direito, não se classificando como multa ou privativa de liberdade.

Alternativa C - incorreta: A prestação pecuniária não é uma multa. A diferença principal é que a multa é uma sanção de caráter exclusivamente financeiro imposta ao condenado, enquanto a prestação pecuniária é um pagamento determinado como forma de reparação para a vítima ou entidades.

Alternativa D - incorreta: A limitação de fim de semana não é uma pena privativa de liberdade, mas sim uma restrição de direitos, pois limita a liberdade apenas em horários e dias específicos.

Alternativa E - incorreta: Classificar ambas as penas como de multa está errado. Apenas a prestação pecuniária poderia ser confundida com multa, mas, conforme já explicado, ela tem uma função reparatória e social distinta.

Exemplo Prático: Imagine um caso em que um réu é condenado por um crime de menor potencial ofensivo. Ao invés de cumprir pena em regime fechado, ele é condenado a pagar uma quantia à família da vítima (prestação pecuniária) e a cumprir algumas horas de trabalho comunitário durante os fins de semana (limitação de fim de semana). Isso demonstra a aplicação das penas restritivas de direito.

Com essas explicações, espero ter ajudado a esclarecer o tema e a análise das alternativas. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Gabarito: Alternativa "A"

Penas restritivas de direitos

Art. 43, CP - As penas restritivas de direitos são:

I – prestação pecuniária;

II – perda de bens e valores;

III – (VETADO)

IV – prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;

V – interdição temporária de direitos;

VI – limitação de fim de semana.

Devia ter feito concurso nessa época...

As penas restritivas de direitos são:

   prestação pecuniária; perda de bens e valores; prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; interdição temporária de direitos; limitação de fim de semana. 

LETRA A CORRETA 

CP

 Penas restritivas de direitos

          Art. 43. As penas restritivas de direitos são: 

        I - prestação pecuniária; 

        II - perda de bens e valores; 

        III - limitação de fim de semana. 

        IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; 

        V - interdição temporária de direitos; 

        VI - limitação de fim de semana.

GAB= A

PM/SC

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