Acerca do Marco Legal da Primeira Infância, julgue o item.Ca...
Acerca do Marco Legal da Primeira Infância, julgue o item.
Caberá ao Conselho Tutelar local indicar o órgão responsável pela coordenação do comitê intersetorial de políticas públicas para a primeira infância.
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Art. 7º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir, nos respectivos âmbitos, comitê intersetorial de políticas públicas para a primeira infância com a finalidade de assegurar a articulação das ações voltadas à proteção e à promoção dos direitos da criança, garantida a participação social por meio dos conselhos de direitos.
§ 1º Caberá ao Poder Executivo no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios indicar o órgão responsável pela coordenação do comitê intersetorial previsto no caput deste artigo.
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