Leia os itens e, em conformidade com a Resolução nº 2, de 09...
Leia os itens e, em conformidade com a Resolução nº 2, de 09/10/2018, aponte a alternativa que faz a afirmação verdadeira:
(i) É obrigatória a matrícula no Ensino Fundamental de crianças com seis anos completos ou a completar até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, nos termos da Lei e das normas nacionais vigentes.
(ii) O direito à continuidade do percurso educacional é da criança, independentemente da permanência ou de eventual mudança ou transferência de escola, inclusive para crianças em situação de itinerância.
(iii) A Resolução nº 2, de 09/10/2018, reafirma e consolida a regulamentação do corte etário para matrícula
de crianças na pré-escola e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de
idade, a ser observado na organização curricular dos sistemas de ensino e de suas unidades escolares.
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Alternativa correta: D - Os itens (i), (ii) e (iii) são corretos.
A questão que você respondeu aborda aspectos importantes da legislação educacional no Brasil, especificamente na Resolução nº 2, de 09 de outubro de 2018, que define normas nacionais para a oferta do Ensino Fundamental obrigatório. Vamos entender cada um dos itens citados na questão:
O item (i) menciona a obrigatoriedade da matrícula no Ensino Fundamental para crianças que completarem seis anos até o dia 31 de março do ano em questão. Este requisito está alinhado com a legislação nacional, que determina o início da obrigatoriedade do Ensino Fundamental a partir dos seis anos de idade. É uma medida que busca garantir o acesso à educação desde cedo, estabelecendo uma idade mínima para a entrada no Ensino Fundamental.
O item (ii) destaca o direito à continuidade da educação da criança, independentemente de mudanças ou transferências de escola. Isso reforça o compromisso com a garantia de um percurso educacional contínuo e sem interrupções, que é essencial para o desenvolvimento integral do aluno. Mesmo que a criança mude de escola ou esteja em situação de itinerância, ela tem o direito de continuar seus estudos sem prejuízos.
Por fim, o item (iii) reafirma a regulamentação do corte etário para a matrícula na pré-escola e no Ensino Fundamental, que são aos quatro e seis anos de idade, respectivamente. Essa regra é fundamental para organizar o sistema de ensino e garantir que as crianças estejam na etapa educacional adequada à sua faixa etária.
Portanto, a alternativa D é a correta, pois todos os itens apresentados estão de acordo com a Resolução nº 2 de 2018 e refletem as normativas vigentes para a educação básica no Brasil. Entendendo essas diretrizes, os educadores e gestores podem atuar de forma consistente com a legislação, promovendo uma educação de qualidade e acessível a todos.
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Comentários
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Os itens (i), (ii) e (iii) são corretos.
Letra D
(ii) O direito à continuidade do percurso educacional é da criança, independentemente da permanência ou de eventual mudança ou transferência de escola, inclusive para crianças em situação de itinerância. Certo direito público e subjetivo
(iii) A Resolução nº 2, de 09/10/2018, reafirma e consolida a regulamentação do corte etário para matrícula de crianças na pré-escola e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de idade, a ser observado na organização curricular dos sistemas de ensino e de suas unidades escolares. Certo o corte etário é a observância da idade adequada para ser matriculada em cada etapa
Por que a "É obrigatória a matrícula no Ensino Fundamental de crianças com seis anos completos ou a completar até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, nos termos da Lei e das normas nacionais vigentes. " está correta?
Quem pode me responder?
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