A Lei Orgânica da Saúde (Lei Federal Nº 8.080, de 19 de sete...
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A) ERRADO
Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde pública ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia. O acompanhante deverá comprovar relação de parentesco direto, casamento ou união estável com a paciente.
R= O acompanhante será de livre indicação da paciente.
B) CORRETO
Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde pública ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia. Contudo, no caso de atendimento realizado em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva com restrições relacionadas à segurança ou à saúde dos pacientes, devidamente justificadas pelo corpo clínico, somente será admitido acompanhante que seja profissional de saúde.
C) ERRADO
No caso de atendimento que envolva qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência, não se admite em qualquer hipótese a renúncia da paciente ao direito de indicar acompanhante.
R= § 2º No caso de atendimento que envolva qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde responsável pelo atendimento indicará pessoa para acompanhá-la, preferencialmente profissional de saúde do sexo feminino, sem custo adicional para a paciente, que poderá recusar o nome indicado e solicitar a indicação de outro, independentemente de justificativa, registrando-se o nome escolhido no documento gerado durante o atendimento.
D) ERRADO
Apenas os serviços da rede própria do Sistema Único de Saúde ficam obrigados a permitir a presença de um acompanhante junto à mulher em consultas, exames e procedimentos realizados.
R= § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
E) ERRADO
Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde pública ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior ou menor de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia. O acompanhante será de livre indicação da paciente ou nos casos em que ela esteja impossibilitada de manifestar sua vontade, de seu representante legal e estará obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde de que tiver conhecimento em razão do acompanhamento.
R= somente maior de idade
Os dispositivos específicos da Lei nº 8.080/1990, alterados pela Lei nº 14.737/2023, que respondem à questão são:
Art. 19-J, caput: Garante à mulher o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade em consultas, exames e procedimentos em unidades de saúde públicas ou privadas, independentemente de notificação prévia.
§ 1º do Art. 19-J: Estabelece que o acompanhante será de livre indicação da paciente e obriga o acompanhante a manter sigilo das informações de saúde.
§ 2º do Art. 19-J: Define que, em casos de sedação, a unidade de saúde indicará um acompanhante caso a paciente não o faça, preferencialmente uma profissional de saúde do sexo feminino.
§ 2º-A do Art. 19-J: Requer que a renúncia ao direito de acompanhante seja feita por escrito, com esclarecimento prévio e prazo de 24 horas de antecedência.
§ 4º do Art. 19-J: Dispõe que, em centros cirúrgicos ou unidades de terapia intensiva com restrições justificadas, apenas acompanhante profissional de saúde será permitido.
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