Quanto à Resolução n.º 113/2006 do Conselho Nacional dos Dir...
Quanto à Resolução n.º 113/2006 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que dispõe sobre os Parâmetros para a Institucionalização e o Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, julgue o item.
Os programas de execução de medidas socioeducativas para adolescentes autores de ato infracional obedecerão aos parâmetros e recomendações estabelecidos exclusivamente pelo Conanda.
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O item está ERRADO.
Justificativa:
Os programas de execução de medidas socioeducativas para adolescentes autores de ato infracional não obedecem exclusivamente aos parâmetros e recomendações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Esses programas são orientados por um conjunto de normas e legislações que incluem:
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei n.º 8.069/1990, que estabelece os direitos e deveres de crianças e adolescentes, incluindo as medidas socioeducativas.
- Resoluções e recomendações do Conanda, como a Resolução n.º 113/2006, que contribui com diretrizes específicas.
- Normas locais e estaduais, que adaptam e implementam políticas de acordo com as necessidades regionais.
- Políticas nacionais gerais, como o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regido pela Lei n.º 12.594/2012, que define as diretrizes para a execução de medidas socioeducativas.
Portanto, o Conanda é uma das entidades que contribuem para os parâmetros, mas não é a única instância responsável.
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