Com relação Resolução n.º 231/2022 do Conanda, julgue o item...
Com relação Resolução n.º 231/2022 do Conanda, julgue o item.
O mandato do conselheiro tutelar será de 4 (quatro) anos, sendo vedada a recondução em qualquer hipótese.
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O mandato do Conselheiro Tutelar é de três anos, permitida uma recondução, sendo vedadas medidas de qualquer natureza que abrevie ou prorrogue esse período.
Art. 6º. (...)
§ 1º O mandato será de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
Resolução n.º 231/2022 do Conanda
Art. 6º Os 5 (cinco) candidatos mais votados serão nomeados e empossados pelo Chefe do Poder Executivo municipal ou do Distrito Federal e todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.
§ 1º O mandato será de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
§ 2º Em havendo mais de um Conselho Tutelar no município, a votação se dará, preferencialmente, respeitando a correspondência entre o domicílio eleitoral do eleitor e a região de atendimento do Conselho Tutelar.
§ 3º Na hipótese do parágrafo anterior, o candidato deve comprovar residência fixa na região de atendimento do Conselho Tutelar a que pretende concorrer.
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