Com relação Resolução n.º 231/2022 do Conanda, julgue o item...
Com relação Resolução n.º 231/2022 do Conanda, julgue o item.
O mandato do conselheiro tutelar será de 4 (quatro) anos, sendo vedada a recondução em qualquer hipótese.
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Para abordar essa questão adequadamente, precisamos entender a Resolução nº 231/2022 do Conanda, que delineia as diretrizes sobre o mandato dos conselheiros tutelares.
O tema central aqui é a duração e a possibilidade de recondução dos mandatos dos conselheiros tutelares. Um conhecimento básico sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é necessário, já que ele regulamenta vários aspectos do Conselho Tutelar.
A alternativa correta é: E - errado.
Justificativa:
Segundo a Resolução nº 231/2022, o mandato do conselheiro tutelar é, de fato, de 4 anos. No entanto, não é vedada a recondução. Pelo contrário, a legislação permite a recondução, dependendo das normas locais e do processo eleitoral estabelecido.
A alternativa "C - certo" está incorreta porque afirma que a recondução é vedada em qualquer hipótese, o que não corresponde àquilo que está normatizado. A recondução pode ocorrer, inclusive, de forma sucessiva, caso o conselheiro seja reeleito conforme as regras locais.
Compreender essas nuances é fundamental, pois o Conselho Tutelar desempenha um papel crucial na proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes, e a organização do mandato dos conselheiros tutelares é essencial para o funcionamento efetivo desse órgão.
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O mandato do Conselheiro Tutelar é de três anos, permitida uma recondução, sendo vedadas medidas de qualquer natureza que abrevie ou prorrogue esse período.
Art. 6º. (...)
§ 1º O mandato será de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
Resolução n.º 231/2022 do Conanda
Art. 6º Os 5 (cinco) candidatos mais votados serão nomeados e empossados pelo Chefe do Poder Executivo municipal ou do Distrito Federal e todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.
§ 1º O mandato será de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
§ 2º Em havendo mais de um Conselho Tutelar no município, a votação se dará, preferencialmente, respeitando a correspondência entre o domicílio eleitoral do eleitor e a região de atendimento do Conselho Tutelar.
§ 3º Na hipótese do parágrafo anterior, o candidato deve comprovar residência fixa na região de atendimento do Conselho Tutelar a que pretende concorrer.
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