Em julgamento histórico, o Supremo Tribunal decidiu declarar...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a Alternativa E: da violação dos direitos à igualdade e liberdade entre homens e mulheres e por expressar uma visão patriarcal da sociedade.
Tema Central: A questão aborda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em declarar inconstitucional a tese da legítima defesa da honra. Essa decisão reflete a luta contra a desigualdade de gênero e o combate à cultura patriarcal que historicamente subjugou as mulheres. Compreende a importância dos direitos à igualdade, liberdade e dignidade da pessoa humana.
Resumo Teórico: A legítima defesa da honra era uma tese utilizada para justificar atos de violência, especialmente contra mulheres. A decisão do STF em agosto de 2023, destacada pela Ministra Rosa Weber, enfatiza que essa tese perpetua valores de uma sociedade patriarcal e preconceituosa. A decisão alinha-se aos princípios constitucionais que garantem igualdade e liberdade, fundamentais para a dignidade humana.
Justificativa da Alternativa Correta: A escolha da Alternativa E se justifica porque ela reconhece que a tese da legítima defesa da honra viola os princípios de igualdade e liberdade, além de manter uma visão patriarcal. Esses princípios são protegidos pela Constituição Federal de 1988, que assegura direitos fundamentais a todos os cidadãos, independentemente de gênero.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Sugere uma "superioridade ética e moral das mulheres sobre os homens", o que não é o caso. A decisão do STF baseia-se na igualdade entre os gêneros e não na superioridade de um sobre o outro.
Alternativa B: Embora reconheça o caráter machista e misógino da tese, limita sua aplicação a mulheres com vida sexual ativa, o que não é a base da decisão do STF.
Alternativa C: Afirma que a tese é compatível com os valores da sociedade brasileira, o que é incorreto. A decisão foi justamente no sentido de confrontar valores machistas que ainda permanecem na sociedade.
Alternativa D: Propõe que valores religiosos e morais deveriam estar acima dos valores jurídicos, o que contraria o princípio do Estado laico e da primazia dos direitos constitucionais.
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