No direito à liberdade de expressão, um dos direitos previst...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar o enunciado da questão. O tema central é a liberdade de expressão no contexto dos direitos da criança, conforme previsto na Convenção sobre os Direitos da Criança de 1990.
A legislação aplicável é a Convenção sobre os Direitos da Criança, particularmente o Artigo 13. Este artigo assegura às crianças o direito à liberdade de expressão, que inclui a liberdade de procurar, receber e divulgar informações e ideias de todo tipo, independentemente de fronteiras, por qualquer meio de escolha da criança.
Para entender melhor, imagine uma situação em que uma criança deseja participar de um concurso literário internacional. O direito à liberdade de expressão permite que ela escreva e envie sua história para qualquer país, estimulando sua criatividade e expressão pessoal.
Justificativa para a alternativa correta (C - certo): A questão descreve corretamente o conteúdo do direito à liberdade de expressão conforme garantido pela Convenção. A criança tem o direito de expressar suas ideias e buscar informações sem ser limitada por fronteiras geográficas ou meios de comunicação.
Alternativa incorreta (E - errado): Esta alternativa não se aplica, pois a descrição do direito está de acordo com o previsto na Convenção sobre os Direitos da Criança. Não há erro de interpretação ou aplicação dos direitos mencionados.
Uma possível pegadinha na questão é a menção de que a liberdade de expressão inclui a escolha do meio pela criança. É importante lembrar que essa liberdade é um aspecto essencial dos direitos humanos, promovendo o desenvolvimento integral da criança.
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Comentários
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GABARITO OFICIAL: CERTO
O enunciado da questão é cópia literal do artigo 13 da Convenção sobre os Direitos da Criança, qual seja: "A criança terá direito à liberdade de expressão. Esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e divulgar informações e idéias de todo tipo, independentemente de fronteiras, de forma oral, escrita ou impressa, por meio das artes ou por qualquer outro meio escolhido pela criança."
A criança tem direito à liberdade de expressão. Este direito compreende a liberdade de procurar, receber e expandir informações e ideias de toda a espécie, sem considerações de fronteiras, sob forma oral, escrita, impressa ou artística ou por qualquer outro meio à escolha da criança.
2. O exercício deste direito só pode ser objecto de restrições previstas na lei e que sejam necessárias:
a) Ao respeito dos direitos e da reputação de outrem;
b) À salvaguarda da segurança nacional, da ordem pública, da saúde ou da moral públicas
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