O Decreto n. 27.627 de 16 de dezembro de 2013 instituiu a Co...
I. A Comissão Central de Ética será composta de 5 (cinco) membros, dentre detentores de cargos efetivos, estáveis, sendo 02 (dois) representantes da Controladoria Geral do Município, 02 (dois) representantes da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas e 01 (um) representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos.
II. Cabe à Comissão Central de Ética apurar, de ofício ou mediante denúncia, fato ou conduta de servidores e de quaisquer cidadãos do Recife, verificando a sua adequação às normas éticas pertinentes.
III. A Comissão Central de Ética deverá adotar o formalismo moderado como norteador de todas as fases de sua atuação, observados os direitos ao contraditório e à ampla defesa.
IV. Os membros da comissão central de ética terão um mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondução.
Estão INCORRETAS
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab. B
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo