Sobre os recursos em processo civil, assinale a alter...

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Ano: 2012 Banca: TJ-GO Órgão: TJ-GO Prova: TJ-GO - 2012 - TJ-GO - Escrivão Judiciário |
Q425991 Direito Processual Civil - CPC 1973
Sobre os recursos em processo civil, assinale a alternativa INCORRETA:
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Gabarito: C

CPC

Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.

LETRA B. CORRETA. Súmula 316/STJ, verbis:

"Cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo regimental, decide o recurso especial"

LETRA D. CORRETA. 

Art. 522 DO CPC. (...)

Parágrafo único. O agravo retido independe de preparo.

a) CorretaArt. 503 do CPC. A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer.

b) Correta. Vide súmula 316 do STJ: Cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo regimental, decide o recurso especial.

c) Errada. Art. 530 do CPC. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência. 

d) Correta. Art. 522, parágrafo único do CPC: O agravo retido independe de preparo.

Hoje:

o artigo 503, corresponde ao artigo 1000 do NCPC/ 2015

o artigo 530, corresponde ao artigo 1043 do NCPC/ 2015

o artigo 522, corresponde ao artigo 1017 parágrafo primeiro do NCPC/ 2015

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