Sobre os recursos em processo civil, assinale a alter...

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Ano: 2012 Banca: TJ-GO Órgão: TJ-GO Prova: TJ-GO - 2012 - TJ-GO - Escrivão Judiciário |
Q425991 Direito Processual Civil - CPC 1973
Sobre os recursos em processo civil, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O enunciado está solicitando que você identifique a alternativa INCORRETA sobre os recursos no processo civil de acordo com o CPC de 1973. É importante estar atento a essa exigência, pois a questão não pede a alternativa correta, mas sim aquela que contém um erro.

Legislação Aplicável:

O Código de Processo Civil de 1973 regula os recursos em seus artigos 496 a 565. No contexto da questão, os artigos relevantes incluem temas sobre a execução voluntária da sentença, embargos de divergência e infringentes, e o preparo de recursos.

Explicação do Tema:

O tema central da questão é a compreensão correta dos diferentes tipos de recursos no CPC de 1973 e suas particularidades no manejo processual. Isso envolve saber quando cada recurso é cabível e quais são os requisitos para sua interposição.

Exemplo Prático:

Imagine que um tribunal de segunda instância dê provimento a uma apelação, reformando a sentença de primeira instância. Caso essa decisão seja unânime, não caberão embargos infringentes, pois eles são aplicáveis apenas quando há decisão não unânime.

Justificativa da Alternativa Correta:

A Alternativa C é a INCORRETA: O erro está na afirmação de que cabem embargos infringentes quando o acórdão unânime reformar a sentença de mérito em grau de apelação. De acordo com o CPC de 1973, embargos infringentes são cabíveis em decisões não unânimes que reformem a sentença de mérito (art. 530). Portanto, a alternativa afirma incorretamente que seriam cabíveis em caso de decisão unânime.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Incorreta: A afirmação está correta. Cumprir voluntariamente a sentença não impede o direito de recorrer, desde que o prazo do recurso não tenha se esgotado. O cumprimento voluntário não implica renúncia ao recurso.

B - Incorreta: Também está correta. Cabem embargos de divergência contra acórdão de agravo regimental que decide recurso especial, quando há divergência jurisprudencial (art. 546, II, do CPC/73).

D - Incorreta: A afirmativa está correta. De fato, o agravo retido não depende de preparo, conforme previsto na legislação processual da época.

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Gabarito: C

CPC

Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.

LETRA B. CORRETA. Súmula 316/STJ, verbis:

"Cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo regimental, decide o recurso especial"

LETRA D. CORRETA. 

Art. 522 DO CPC. (...)

Parágrafo único. O agravo retido independe de preparo.

a) CorretaArt. 503 do CPC. A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer.

b) Correta. Vide súmula 316 do STJ: Cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo regimental, decide o recurso especial.

c) Errada. Art. 530 do CPC. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência. 

d) Correta. Art. 522, parágrafo único do CPC: O agravo retido independe de preparo.

Hoje:

o artigo 503, corresponde ao artigo 1000 do NCPC/ 2015

o artigo 530, corresponde ao artigo 1043 do NCPC/ 2015

o artigo 522, corresponde ao artigo 1017 parágrafo primeiro do NCPC/ 2015

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