Direito Civil – Francesco e Mariana conheceram-se em Recife ...

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Q3058547 Direito Internacional Privado
Direito Civil – Francesco e Mariana conheceram-se em Recife e, após anos de relacionamento afetivo, casaram. Tendo em vista o fato de Francesco ser cidadão Italiano, casam-se em dezembro de 2022 no consulado da Itália em Recife, ocasião em que informam que o casal fixará domicílio na Cidade de Lisboa em Portugal logo após a lua-de-mel, e efetivamente passaram a residir na Capital Portuguesa a partir de janeiro de 2023. Devido a desentendimentos entre o casal, Mariana voltou a residir em Recife a partir de dezembro de 2023 e procurou aconselhamento jurídico sobre seus direitos, caso desejasse ajuizar ação de divórcio. É CORRETO afirmar que a lei aplicável ao regime de bens do casal será
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Tema da Questão: Aplicação das Normas de Direito Internacional Privado no Regime de Bens do Casamento.

Interpretação do Enunciado: A questão apresenta um casal que se casou no consulado da Itália em Recife, mas fixou domicílio em Portugal. A questão central é determinar qual lei é aplicável ao regime de bens do casal.

Legislação Aplicável: De acordo com o Direito Internacional Privado, a lei aplicável ao regime de bens no casamento é geralmente determinada pela lei do primeiro domicílio conjugal, salvo disposição em contrário. Essa regra é comum em muitos ordenamentos jurídicos e visa respeitar o local onde o casal estabelece sua vida em comum.

Exemplo Prático: Imagine um casal que se casa no consulado espanhol no Brasil, mas fixa residência na França. Mesmo que o casamento tenha ocorrido em território brasileiro, a lei francesa regerá o regime de bens, dado que é lá onde o casal vive.

Justificativa da Alternativa Correta:

E - a lei portuguesa em razão do fato de os nubentes haverem fixado domicílio em território português.

A alternativa correta é a E porque, conforme o princípio do domicílio conjugal, a lei que regula o regime de bens é a do local onde o casal estabeleceu sua primeira residência conjunta após o casamento. Neste caso, como o casal fixou domicílio em Lisboa, a lei portuguesa é a aplicável.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - a lei italiana, visto que o casamento foi celebrado no Consulado da Itália.

Incorreta. O local da celebração do casamento não determina a lei do regime de bens, mas sim o domicílio conjugal.

B - a lei brasileira, posto que o casamento foi celebrado em território brasileiro.

Incorreta. O fato do casamento ter ocorrido em território brasileiro não implica a aplicação da lei brasileira ao regime de bens, pois isso é determinado pelo domicílio do casal.

C - a lei italiana, porquanto prevaleça a lei do domicílio do homem, que deve ser considerado chefe da família.

Incorreta e desatualizada. Este entendimento é arcaico e não mais aceito na maioria dos ordenamentos jurídicos modernos, que não consideram o homem como chefe da família para determinar a lei aplicável.

D - a lei brasileira, pois a lei brasileira é sempre aplicável a casamentos contraídos por brasileiros.

Incorreta. Este argumento não se sustenta, pois a lei aplicável ao regime de bens é determinada pelo domicílio conjugal, não pela nacionalidade dos cônjuges.

Pegadinhas do Enunciado: É importante não se deixar confundir pelo local de celebração do casamento, pois o elemento crucial é o domicílio conjugal para a determinação da lei aplicável ao regime de bens.

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Comentários

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Art. 7º, § 4º, da LINDB:

  • A LINDB dispõe que o regime de bens entre cônjuges é regulado pela lei do domicílio do casal no momento da celebração do casamento.

  • No caso apresentado, o casal informou que fixaria seu domicílio em Lisboa, Portugal, e efetivamente se mudou para lá logo após o casamento. Portanto, a lei aplicável será a lei portuguesa, considerando o domicílio do casal.

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