Direito Civil – Francesco e Mariana conheceram-se em Recife ...

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Q3058547 Direito Internacional Privado
Direito Civil – Francesco e Mariana conheceram-se em Recife e, após anos de relacionamento afetivo, casaram. Tendo em vista o fato de Francesco ser cidadão Italiano, casam-se em dezembro de 2022 no consulado da Itália em Recife, ocasião em que informam que o casal fixará domicílio na Cidade de Lisboa em Portugal logo após a lua-de-mel, e efetivamente passaram a residir na Capital Portuguesa a partir de janeiro de 2023. Devido a desentendimentos entre o casal, Mariana voltou a residir em Recife a partir de dezembro de 2023 e procurou aconselhamento jurídico sobre seus direitos, caso desejasse ajuizar ação de divórcio. É CORRETO afirmar que a lei aplicável ao regime de bens do casal será
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Art. 7º, § 4º, da LINDB:

  • A LINDB dispõe que o regime de bens entre cônjuges é regulado pela lei do domicílio do casal no momento da celebração do casamento.

  • No caso apresentado, o casal informou que fixaria seu domicílio em Lisboa, Portugal, e efetivamente se mudou para lá logo após o casamento. Portanto, a lei aplicável será a lei portuguesa, considerando o domicílio do casal.

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