Direito Civil – Francesco e Mariana conheceram-se em Recife ...
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Art. 7º, § 4º, da LINDB:
- A LINDB dispõe que o regime de bens entre cônjuges é regulado pela lei do domicílio do casal no momento da celebração do casamento.
- No caso apresentado, o casal informou que fixaria seu domicílio em Lisboa, Portugal, e efetivamente se mudou para lá logo após o casamento. Portanto, a lei aplicável será a lei portuguesa, considerando o domicílio do casal.
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