Direito Civil – Francesco e Mariana conheceram-se em Recife ...
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Tema da Questão: Aplicação das Normas de Direito Internacional Privado no Regime de Bens do Casamento.
Interpretação do Enunciado: A questão apresenta um casal que se casou no consulado da Itália em Recife, mas fixou domicílio em Portugal. A questão central é determinar qual lei é aplicável ao regime de bens do casal.
Legislação Aplicável: De acordo com o Direito Internacional Privado, a lei aplicável ao regime de bens no casamento é geralmente determinada pela lei do primeiro domicílio conjugal, salvo disposição em contrário. Essa regra é comum em muitos ordenamentos jurídicos e visa respeitar o local onde o casal estabelece sua vida em comum.
Exemplo Prático: Imagine um casal que se casa no consulado espanhol no Brasil, mas fixa residência na França. Mesmo que o casamento tenha ocorrido em território brasileiro, a lei francesa regerá o regime de bens, dado que é lá onde o casal vive.
Justificativa da Alternativa Correta:
E - a lei portuguesa em razão do fato de os nubentes haverem fixado domicílio em território português.
A alternativa correta é a E porque, conforme o princípio do domicílio conjugal, a lei que regula o regime de bens é a do local onde o casal estabeleceu sua primeira residência conjunta após o casamento. Neste caso, como o casal fixou domicílio em Lisboa, a lei portuguesa é a aplicável.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - a lei italiana, visto que o casamento foi celebrado no Consulado da Itália.
Incorreta. O local da celebração do casamento não determina a lei do regime de bens, mas sim o domicílio conjugal.
B - a lei brasileira, posto que o casamento foi celebrado em território brasileiro.
Incorreta. O fato do casamento ter ocorrido em território brasileiro não implica a aplicação da lei brasileira ao regime de bens, pois isso é determinado pelo domicílio do casal.
C - a lei italiana, porquanto prevaleça a lei do domicílio do homem, que deve ser considerado chefe da família.
Incorreta e desatualizada. Este entendimento é arcaico e não mais aceito na maioria dos ordenamentos jurídicos modernos, que não consideram o homem como chefe da família para determinar a lei aplicável.
D - a lei brasileira, pois a lei brasileira é sempre aplicável a casamentos contraídos por brasileiros.
Incorreta. Este argumento não se sustenta, pois a lei aplicável ao regime de bens é determinada pelo domicílio conjugal, não pela nacionalidade dos cônjuges.
Pegadinhas do Enunciado: É importante não se deixar confundir pelo local de celebração do casamento, pois o elemento crucial é o domicílio conjugal para a determinação da lei aplicável ao regime de bens.
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Comentários
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Art. 7º, § 4º, da LINDB:
- A LINDB dispõe que o regime de bens entre cônjuges é regulado pela lei do domicílio do casal no momento da celebração do casamento.
- No caso apresentado, o casal informou que fixaria seu domicílio em Lisboa, Portugal, e efetivamente se mudou para lá logo após o casamento. Portanto, a lei aplicável será a lei portuguesa, considerando o domicílio do casal.
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