Em relação ao regime jurídico aplicável aos casos de improbi...
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constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ATO DOLOSO, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal
A) Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.
B) Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei. Correta
C) Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei
D) Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.
E) Art. 16. Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.
§ 14. É vedada a decretação de indisponibilidade do bem de família do réu, salvo se comprovado que o imóvel seja fruto de vantagem patrimonial indevida, conforme descrito no art. 9º desta Lei.
PRESTAR MUITA ATENÇÃO NO DOLO E NA CULPA. AS QUESTÕES GOSTAM DE EMBARALHAR ISSO.
B
A alternativa correta é a letra B porque ela está de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021. Vamos analisar por que B é correta e E está incorreta.
Análise da Alternativa B (Correta)
- A letra B define corretamente o ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito. A Lei nº 8.429/1992 estabelece que constitui ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades da Administração Pública direta e indireta.
- Com a nova redação da lei, os atos de improbidade administrativa requerem dolo (intenção) para caracterizar improbidade, e a definição na alternativa está alinhada com essa exigência.
Análise da Alternativa E (Incorreta)
- A alternativa E menciona que, na ação por improbidade administrativa, poderá haver indisponibilidade de bens dos réus para garantir a recomposição do erário ou o acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito, alcançando até mesmo o bem de família do réu.
- Erro na Alternativa E: A Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021, preserva o bem de família nas ações de improbidade administrativa. Em outras palavras, o bem de família não pode ser indisponibilizado para garantir a recomposição do erário, exceto em casos específicos que envolvem exceções legais previstas em outras normas (como a Lei da Alienação Fiduciária).
Conclusão
A alternativa B é correta porque descreve com precisão o ato de improbidade administrativa que causa enriquecimento ilícito. A alternativa E está incorreta porque não reflete as proteções legais ao bem de família previstas nas alterações da Lei de Improbidade Administrativa.
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