Ana compareceu à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adoles...

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Q2448360 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Ana compareceu à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente acompanhada de sua filha Débora, 11 anos, que relatou para a mãe ter sido sexualmente molestada por um tio paterno. 

De acordo com a legislação vigente, nos casos de suspeita de violência sexual contra crianças e adolescentes, a escuta especializada realizada em órgãos da rede de proteção terá como objetivo: 
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O objetivo da escuta especializada em casos de violência sexual contra crianças e adolescentes, de acordo com o ECA, é garantir a proteção social e prover cuidados para superar as consequências da violação sofrida. Isso está em conformidade com o artigo 4º do ECA, que estabelece o princípio da proteção integral, priorizando o bem-estar e os direitos desses grupos vulneráveis. Assim, a opção C é a mais adequada, pois reflete o propósito primordial da intervenção nos casos de violência sexual, conforme previsto na legislação.

a alternativa A está correta...mas poucos entenderiam isso...então vamos de C.

Lei 13431/17 - Art. 7º Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.

 

·      Sua finalidade primordial consiste na proteção integral da criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência.

·     Decreto nº 9.603/18, art. 19 §4º: “A escuta especializada não tem o escopo de produzir prova para o processo de investigação e de responsabilização, e fica limitada estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade de proteção social e de provimento de cuidados.”

·       É caracterizada pela informalidade e rapidez na sua confecção.

·       Sustenta-se que o entrevistador deve evitar perguntas diretas e especificas sobre a situação de violência de que foi vítima o escutando, muito menos explorar detalhes sobre essa violência. Se assim proceder, o entrevistador desborda dos limites e objetivos da escuta especializada – cuidados do menor – e pode, inclusive, contaminar a inquirição que será ou poderá vir a ocorrer em sede de depoimento especial.

·       Seu objetivo, portanto, não é a produção de provas para o processo criminal.

·    Os profissionais da saúde e da assistência social não devem obter um relato exaustivo das vitimas sobre o que ocorreu com fins de investigação, até porque isto não é finalidade dessas instituições.

·       A informações obtidas através da escuta especializada possuem um escasso valor probatório.

Fonte: Lei e livro leis penais especiais comentadas - Rogério Sanches (ed. 2023, juspodivm)

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